Aviso n.º 22631/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Beira Baixa
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 366
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA BEIRA BAIXA
Aviso n.º 22631/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de sete postos de
trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
incerto, para a carreira/categoria de assistente operacional — sapadores florestais.
1 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro,
conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), apro-
vada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna -se público que, por deliberação do Conse-
lho intermunicipal de 06/10/2022 e pelo Despacho 04/2022, do Primeiro Secretário Executivo
e de acordo com o mapa de pessoal para 2022, aprovado na Assembleia Intermunicipal de
19/01/2022, sob proposta de deliberação do Conselho Intermunicipal de 21/12/2021, foi autori-
zada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo
prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo
em vista o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho de Assistentes operacionais para o
Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da
Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.
2 — Caracterização do posto de trabalho: identifica -se, funcionalmente, pelo conjunto
de atribuições e competências previstos em anexo ao mapa de pessoal da comunidade Inter-
municipal da Beira Baixa, aprovado para 2022. Para além do conteúdo funcional previsto no
anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pretende -se que os candidatos
exerçam funções na carreira e categoria de assistente operacional — sapador florestal, desig-
nadamente: instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios,
nas ações de consolidação e pós -fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência;
silvicultura de carácter geral; silvicultura preventiva no âmbito dos incêndios florestais, na
vertente de gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais,
mecânicas ou pelo uso de fogo controlado, entre outras; manutenções e proteção de povo-
amentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e apoio à gestão florestal;
sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal,
nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; vigi-
lância armada, ações de primeira intervenção em incêndios florestais e apoio a operações de
rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente
de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006,
de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas
em diretivas operacionais específicas da Autoridade nacional de Proteção Civil (ANPC). Para
além das funções descritas, podem ainda desempenhar as funções de operador do trator, com
a condução e manuseamento de tratores de rodas designadamente na execução de faixas de
gestão de combustível, prevendo -se neste caso a responsabilidade pelos equipamentos sob
sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à sua manutenção e quando necessário
à indicação para reparação dos mesmos. A descrição das funções em referência não prejudica
a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins
funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos
termos do artigo 81.º da LGTFP.
3 — Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, conforme idade do candidato,
podendo ser substituída por formação ou experiência profissional, estabelecendo -se, como requisito
obrigatório para tal, um mínimo de 3 anos de experiência profissional na área funcional relacionada
com o presente concurso;
4 — De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setem-
bro, a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada, na Bolsa de Emprego

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