Aviso n.º 22594/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Data23 Junho 2022
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, Porto
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, Porto
Aviso n.º 22594/2022
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.
Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas
Rodrigues de Freitas, Porto, com efeitos retroativos a 23 de junho de 2022
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência
própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de
Diretor do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, delego, sem possibilidade de subdele-
gação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:
No Subdiretor, Pedro José Borges Alves, delego:
a) Substituir o diretor em todas as suas faltas e impedimentos;
b) Exercer as funções de vice -presidente do conselho administrativo;
c) Elaborar os cronogramas das reuniões;
d) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos públicos de aquisição de bens
e serviços;
e) Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiros e contabilísticos;
f) Supervisionar e articular com a IMRC;
g) Supervisionar a distribuição de serviço docente de acordo com os critérios aprovados na
escola;
h) Elaborar e atualizar os horários dos alunos e professores;
i) Coordenar o processo de recrutamento de professores;
j) Superintender o quadro da contratação pública;
k) Supervisionar as plataformas internas e externas de gestão;
l) Supervisionar a atribuição de computadores a docentes e alunos;
m) Supervisionar a execução do contrato de limpeza da escola sede;
n) Supervisionar e gerir as instalações e equipamentos do agrupamento em articulação com
a Parque Escolar;
o) Supervisionar a rede e todos os recursos informáticos;
p) Supervisionar o Plano Tecnológico;
q) Supervisionar o Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital (PADDE);
r) Acompanhar, em articulação com o diretor, a revisão e atualização dos instrumentos de
planeamento e gestão da escola.
No Adjunto, Manuel Gaspar Gouveia Tomé de Paiva delego:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os alunos;
b) Superintender todo o serviço de avaliação de alunos;
c) Supervisionar e coordenar as equipas de apoio à aprendizagem (D.T., T+, Educação para
a Cidadania);
d) Supervisionar a atribuição de manuais escolares;
e) Supervisionar a aplicação do Plano Anual do Atividades do
Agrupamento em articulação com o Diretor;

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