Aviso n.º 225/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Centro de Estudos Judiciários
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N.º 4 

5 de janeiro de 2023 

Pág. 87

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 JUSTIÇA

Centro de Estudos Judiciários

Aviso n.º 225/2023

Sumário: Concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico -prática, para o preenchi-

mento de um total de 104 vagas, sendo 52 na magistratura judicial e 52 na magistratura 
do Ministério Público.

Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Desembargador Fernando 

Vaz Ventura, de 20 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2008, 
de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 
80/2019, de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho, é aberto concurso de ingresso em curso de 
formação inicial, teórico -prática, na sequência do Despacho n.º 13779/2022, da Ministra da Justiça 
(publicado no Diário da República, n.º 228, 2.ª série, de 25 de novembro de 2022), proferido ao 
abrigo do disposto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um total de 104 (cento 
e quatro) vagas, sendo 52 (cinquenta e duas) na magistratura judicial e 52 (cinquenta e duas) na 
magistratura do Ministério Público.

1 — Uma das vagas da magistratura judicial será ocupada por candidata do anterior concurso, 

autorizada a frequentar o curso seguinte, ao abrigo do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2008, de 
14 de janeiro (surgindo mais vagas no mesmo âmbito serão as mesmas publicitadas na página de 
internet do CEJ).

2 — Legislação aplicável:

Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 60/2011, de 

28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho;

Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 

2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2009 (Regulamento n.º 339/2009), e republicado, com as alte-
rações posteriormente introduzidas, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, 

com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro;

Estatuto dos Magistrados Judiciais -EMJ (versão publicada com a Lei n.º 67/2019, de 27 de 

agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março);

Estatuto do Ministério Público -EMP (Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, com as alterações 

introduzidas pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março).

3 — Os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao 

concurso são os seguintes:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência perma-

nente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, 
o direito ao exercício das funções de magistrado;

b) Possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que seguida, neste 

caso, por mestrado ou doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou por 
graus académicos equivalentes reconhecidos em Portugal (artigo 5.º, alínea b), da Lei n.º 2/2008, de 
14 de janeiro, conjugado com o artigo 40.º, alínea c), do EMJ e o artigo 146.º, alínea c), do EMP);

c) Consoante a via de admissão:

i) Via académica — o requisito da alínea b);
ii) Via profissional — o requisito da alínea b), acrescido da circunstância de possuir experiência 

profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções 
de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos;

d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 17.º, n.º 1, 

da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

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Diário da República, 2.ª série

PARTE C

4 — Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
4.1 — Relativamente aos/às candidatos/as pela via da habilitação académica referida no 

ponto i) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:

4.1.1 — Provas de conhecimentos prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas elimi-

natórias para os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a dez valores em qualquer uma das 
provas que as integram:

4.1.1.1 — Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida 

pelo/a candidato/a, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das 
respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio 
da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duração de 
três horas cada, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma prova de resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil;
b) Uma prova de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal;
c) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

4.1.1.2 — Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do/a can-

didato/a, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio 
da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 
do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organi-

zação judiciária;

b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial;
c) Uma discussão sobre direito penal e direito processual penal;
d) Uma discussão sobre temas de direito administrativo, direito económico, direito da família 

e das crianças e direito do trabalho, sendo a área temática da prova determinada por sorteio, rea-
lizado com a antecedência de 48 horas.

4.1.2 — Exame psicológico de seleção, consistindo numa avaliação psicológica que visa ava-

liar as capacidades e as características de personalidade dos/as candidatos/as para o exercício 
da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do 
concurso dos/as candidatos/as que obtiverem a menção «não favorável», nos termos do artigo 21.º 
da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.

4.2 — Relativamente aos/às candidatos/as pela via da experiência profissional referida no 

ponto ii) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:

4.2.1 — Prova escrita, referida no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com 

a duração de quatro horas, eliminatória para os/as candidatos/as que nela obtiverem nota inferior 
a 10 valores, consistindo na redação de uma decisão, a partir de um conjunto de peças relevan-
tes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria cível ou penal, consoante a 
opção do/a candidato/a, efetuada no requerimento de candidatura, nos termos do n.º 7 deste Aviso;

4.2.2 — Avaliação curricular, eliminatória para os/as candidatos/as que nesta prova obtiverem 

nota inferior a 10 valores, que consiste numa prova pública prestada pelo/a candidato/a, com o 
objetivo de, através da discussão do seu percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a con-
sistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para 
o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional 
do/a candidato/a e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do/a candidato/a, 
que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático;

4.2.3 — Exame psicológico de seleção, nos termos referidos em 4.1.2.
5 — Matérias das provas e respetiva bibliografia:
5.1 — As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita e da fase oral referidas nos 

n.os 2 e 3 do artigo 16.º e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de 
janeiro, e respetiva bibliografia, constam do Anexo I a este Aviso.

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