Aviso n.º 2245/2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Aviso n.º 2245/2019

Rute Miriam Soares dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação, que, em reunião de vinte e seis de dezembro de dois mil e dezoito, a Câmara Municipal deliberou proceder à segunda alteração do PDM no âmbito do regime excecional de regularização das atividades económicas (RERAE), aprovar os termos de referência e a proposta de alteração e abrir o respetivo período de discussão pública, por um período de 15 dias, para apresentação de sugestões, observações ou reclamações no âmbito do referido procedimento, com início no dia útil seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se torna público que os elementos relativos ao procedimento ficam disponíveis para consulta nos serviços administrativos da DOAQV, nos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente e que a apresentação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser entregue diretamente nesses serviços ou enviado pelo correio registado fazendo referência expressa à alteração do PDM no âmbito do RERAE.

3 de janeiro de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.

Deliberação

Em reunião de Câmara de vinte e seis de dezembro de dois mil e dezoito, foi deliberado, aprovar, a proposta da senhora vice-presidente da câmara, datada de dez de dezembro de dois mil e dezoito, que a seguir se transcreve:

«Considerando que:

Na sequência dos pedidos de regularização de vários operadores de gestão de resíduos junto da CCDRLVT e de nas conferências decisórias ter sido estabelecido como uma das condições para a sua regularização a alteração do PDM ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro articulado com o Decreto-Lei n.º 80/2015, a Assembleia Municipal aprovou em 21 de setembro de 2018 a primeira alteração do PDM no âmbito do RERAE, de forma a acolher a permanência das instalações destes operadores nos locais onde se encontram atualmente. Essa alteração contemplou os 5 operadores sobre os quais já tinha sido declarado o interesse público municipal e já tinha sido realizada a Conferência Decisória na qual obtiveram deliberação favorável condicionada, antes do início do procedimento com a Deliberação de Câmara de 5 de março de 2018.

Desde essa data já decorreram mais quatro Conferências Decisórias, tendo todos os pedidos de regularização obtido deliberação favorável condicionada.

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