Aviso n.º 2214/2021

Data de publicação03 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra

Aviso n.º 2214/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra.

Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público que, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra em reunião ordinária realizada em 25/01/2021, e nos termos conjugados dos artigos 12.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra cujo teor ora se publica, durante o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Durante o período de consulta pública, poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor do referido Projeto de Regulamento dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal, via CTT (Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra) ou via correio eletrónico (municipio@cm-pampilhosadadeserra.pt).

27 de janeiro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra

Nota justificativa

Constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da proteção civil, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais; sendo que, nesta matéria, os bombeiros voluntários assumem um papel crucial na prestação de socorro às populações, em caso de incêndios, cheias, acidentes, cenários de catástrofe ou calamidade e outros.

Apesar do inequívoco reconhecimento do empenho e dedicação dos mesmos, por parte da comunidade e das instituições, considera-se que, atento o espírito de altruísmo, solidariedade e, não raras vezes, de heroísmo, os "Soldados da Paz" merecem a concessão de alguns incentivos e benefícios que, de alguma maneira, enalteçam e registem o reconhecimento pela assunção de uma atividade de risco, em nome de uma tão nobre causa, como é a de velar pela segurança e bem-estar das populações que servem.

Considera-se também que, pressupondo o voluntariado uma postura que exprime os valores de solidariedade, de partilha, de entrega e de empenhamento, é da mais elementar justiça ajudar à promoção e ao fomento deste indispensável e insubstituível voluntariado no concelho de Pampilhosa da Serra.

Testemunhando, pois, o intangível valor do serviço público prestado pelos bombeiros voluntários e com vista à atribuição de benefícios aos mesmos, é necessária a elaboração e aprovação de um Regulamento que discipline esta matéria.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, impõe, no seu artigo 99.º, que a nota justificativa do projeto de regulamento inclua uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Nesse sentido, verifica-se que, para o Município de Pampilhosa da Serra, as vantagens decorrentes do presente Regulamento se revestem de cariz mais imaterial do que propriamente do foro material, pois este Regulamento visa o reconhecimento da atitude altruísta dos bombeiros voluntários, bem como permitir a atribuição de benefícios no sentido de os incentivar a continuar e estimular outros cidadãos a ingressar na Corporação de Bombeiros existente no concelho de Pampilhosa da Serra. No que diz respeito aos encargos financeiros, não é possível apurar o impacto que estas medidas terão no orçamento municipal. Em primeiro lugar, porque se desconhece qual o número exato de bombeiros que reúnem condições para beneficiar dos incentivos e benefícios a conceder e, em segundo lugar, porque se desconhece o número de bombeiros que a eles vão recorrer.

Considerando o disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01 e em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra realizada em 11 de janeiro de 2021, foi publicitado o início do procedimento de elaboração do presente Regulamento na internet, no sítio institucional do Município de Pampilhosa da Serra, indicando-se a forma como se podia processar a constituição como interessados no referido procedimento bem como a apresentação de contributos para a elaboração do mesmo. Decorrido o prazo, verificou-se que não foram constituídos quaisquer interessados nem foram apresentados quaisquer contributos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua versão atualizada, submete-se o presente Projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros...

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