Aviso n.º 220/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Data03 Janeiro 2021
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoAssembleia da República - Secretário-Geral
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 20
Diário da República, 2.ª série
PARTE B
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Secretário-Geral
Aviso n.º 220/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de
um posto de trabalho para a carreira/categoria de assessor parlamentar do mapa de
pessoal da Assembleia da República na área da Comunicação Digital (PC/AP/01/2023).
Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto
de trabalho para a carreira/categoria de assessor parlamentar do mapa
de pessoal da Assembleia da República na área da Comunicação Digital (PC/AP/01/2023)
1 — Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcio-
nários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da
Assembleia da República (LOFAR), e do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso
nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de
janeiro de 2019, todos na sua atual redação, faz -se público que, por despacho do Secretário -Geral
da Assembleia da República de 3 de dezembro de 2021, precedido de parecer favorável do Conse-
lho de Administração de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis
contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal de recrutamento, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a car-
reira/categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área
da Comunicação Digital.
2 — O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho, através da constituição de
uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar
por tempo indeterminado, e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses contado a partir da data da publicação da lista de ordenação final homo-
logada, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.
3 — Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 — Atendendo ao disposto no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de
admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão,
o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. De acordo com o disposto no n.º 3 do
artigo 3.º deste diploma, «nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou
dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sobre qualquer outra preferência legal».
5 — De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram -se
na área funcional da Comunicação Digital, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo
do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional:
funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parla-
mentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo,
planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-
-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à
atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que
com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias
vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de com-
plexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias
vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da
Assembleia da República.
6 — Local de trabalho — As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da Repú-
blica, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

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