Aviso n.º 2197/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
Gazette Issue19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 624
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Aviso n.º 2197/2024
Sumário: Alteração do Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município de São
João da Madeira — «S. João Solidário».
Alteração do Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município
de São João da Madeira — “S. João Solidário”
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da
Madeira, torna público que, decorrido o período de consulta pública, a Assembleia Municipal, na
reunião realizada no dia 27 de dezembro de 2023 (2.ª reunião da sessão ordinária iniciada em 14 de
dezembro de 2023), sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 30 de novembro
de 2023, aprovou a alteração do Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município
de São João da Madeira — “S. João Solidário”, a qual se publica, nos termos estabelecidos no
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República, e que
se encontra disponível para consulta no site do Município, em www.cm-sjm.pt.
Alteração do Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município
de São João da Madeira — “S. João Solidário”
Nota Justificativa
O programa de apoio às famílias surge como uma medida de apoio social municipal destinada
à promoção de meios complementares de combate à pobreza e exclusão social por forma a mini-
mizar carências específicas de alguns estratos da população, assente na participação e coope-
ração com as instituições de solidariedade social com intervenção no território. A regulamentação
deste programa através do Regulamento n.º 420/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 132, de 11 de julho, veio disciplinar os apoios concedidos, estabelecendo os critérios de acesso
e mecanismos a observar para a sua concessão no respeito pelos princípios da subsidiariedade,
reciprocidade, articulação entre apoios de diversas medidas e projetos, bem como os casos que
conduzam à cessação e devolução dos apoios. A sua execução materializa -se em dois eixos: apoio
às famílias e apoio nas despesas de medicação para pessoas inválidas.
A situação de emergência de saúde pública provocada pela doença COVID -19 trouxe novos
desafios no apoio às populações e às entidades com responsabilidade sanitária, civil e social,
agudizando de forma dramática as situações de vulnerabilidade social já estabelecidas e fazendo
emergir novos problemas com o confinamento e o isolamento das pessoas sem retaguarda familiar.
Paralelamente à área da saúde, a intervenção social reorganizou -se para responder em tempo útil
às novas necessidades e apelos que iam surgindo a todo o momento. O Município de São João
da Madeira respondeu prontamente, a 6 de abril de 2020 com a criação do Fundo de Emergência
Social de São João da Madeira no âmbito da pandemia da COVID -19, que de forma excecional e
transitória permitiu criar medidas extraordinárias e alargar os apoios já previstos no Regulamento,
criando especificamente um programa de apoio de bens de primeira necessidade às famílias em
situação de vulnerabilidade social e económica, bem como a operacionalização de serviços de apoio
extraordinário com um envelope financeiro de 50 000,00 €, a somar aos 77 000,00 € já adstritos
ao Programa de Apoio às Famílias — S. João Solidário.
Posteriormente, o Município decidiu implementar, a 1 de julho de 2022, a transferência de
competências no domínio da ação social, prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e consoli-
dada pelo Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 23/2022, de 14 de
fevereiro e recentemente pelo Decreto -Lei n.º 87 -B/2022, de 29 de dezembro.
Nesta data, é criado, no território, o serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS) de
pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como o acompanhamento
da componente de inserção aos beneficiários de RSI regulamentado pelas Portarias n.º 63/2021 e

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