Aviso n.º 2184/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Palmela
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 530
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PALMELA
Aviso n.º 2184/2024
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para assistente operacional (área funcio-
nal de cabouqueira/o).
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do mapa de pessoal
1 — Publica -se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das
deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 11 de janeiro e 08 de novembro de
2023, e do despacho proferido pelo Vereador Luís Miguel Calha, em 11 de dezembro de 2023,
no exercício da competência que lhe foi delegada, por Despacho n.º 74/2021, datado de 26 de
outubro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a) e 11.º dan.º 233/2022, de 9 de
setembro, pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego
Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria
a seguir referida:
Assistente Operacional (área funcional de Cabouqueira/o) — 1 posto de trabalho.
2 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
2.1 — Podem candidatar -se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que
não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e,
cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam
os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.
2.2 — Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do
posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica
de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e
sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores
resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade
do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização
profissional.
2.3 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portu-
guesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2.4 — Requisitos especiais:
2.4.1 — Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do
Decreto -Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para as/os nascidas/os até 31 de dezembro
de 1966, o 6.º ano de escolaridade para as/os nascidas/os a partir de 01 de janeiro de 1967 inclu-
sive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do

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