Aviso n.º 21777/2021
Data de publicação | 18 Novembro 2021 |
Data | 25 Janeiro 2021 |
Número da edição | 224 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Sintra |
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 455
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso n.º 21777/2021
Sumário: Correção material do Plano Diretor Municipal de Sintra.
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que a Câmara Municipal de
Sintra aprovou, por maioria, na reunião ordinária de 25 de maio de 2021, a correção material do Plano Diretor
Municipal de Sintra (PDM de Sintra — Resolução do Conselho de Ministros n.º 7 -B/2020, de 20 de feve-
reiro, com as alterações introduzidas pela Declaração n.º 99/2020, de 11 de novembro), de forma a corrigir
erros, omissões ou lapsos da publicação original, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º
do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 25/2021,
de 29 de março, respeitante ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
De acordo com o n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT foi dado conhecimento à Assembleia Munici-
pal de Sintra, na reunião de 20 de julho de 2021, e posteriormente à Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR -LVT).
Torna -se, ainda, público que a referida correção material incide sobre as peças desenhadas e
teor (preâmbulo e artigos) do regulamento publicadas em anexo à presente declaração.
Mais se torna público, que a referida correção material poderá ser consultada na página oficial
da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt, conforme disposto no artigo 192.º do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 25/2021, de
29 de março (RJIGT).
6 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.
Correção material do Plano Diretor Municipal de Sintra
Artigo único
1 — São alteradas, por correção material, as seguintes peças desenhadas:
a) Planta da Estrutura Ecológica Municipal (06);
b) Mapa do Ruído do Concelho de Sintra (10A e 10B);
c) Planta de zonamento acústico e áreas de conflito (11A e 11B).
2 — São alterados, por correção material, os seguintes conteúdos do regulamento: Preâmbulo,
artigos 4.º, 6.º, 21.º, 22.º, 34.º, 41.º, 53.º, 54.º, 58.º, 60.º, 70.º, 73.º, 89.º, 90.º, 101.º, 103.º, 111.º,
112.º, 116.º, 118.º, 120.º, 123.º, 127.º, 129.º, 133.º, 134.º, 141.º, 147.º, 149.º e Anexo II.
«Preâmbulo
[...]
§3 — Também no que se refere ao sistema territorial e seus instrumentos, o quadro legal preconiza
o plano diretor municipal como integrador de todas as normas de eficácia perante entidades privadas,
e nesse sentido o novo Plano dá integral cumprimento a essa nova formatação dos planos territoriais,
congregando em si todas as disposições que até então se encontravam dispersas por outros instrumentos,
clarificando a relação entre as instituições e os cidadãos na determinação do aproveitamento do solo.
[...]
Artigo 4.º
[...]
2 — [...]
a) No que se refere à classificação do solo, o presente Plano dá cumprimento ao estabelecido
no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT.
[...]
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO