Aviso n.º 21777/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Data25 Janeiro 2021
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sintra
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 455
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso n.º 21777/2021
Sumário: Correção material do Plano Diretor Municipal de Sintra.
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que a Câmara Municipal de
Sintra aprovou, por maioria, na reunião ordinária de 25 de maio de 2021, a correção material do Plano Diretor
Municipal de Sintra (PDM de Sintra — Resolução do Conselho de Ministros n.º 7 -B/2020, de 20 de feve-
reiro, com as alterações introduzidas pela Declaração n.º 99/2020, de 11 de novembro), de forma a corrigir
erros, omissões ou lapsos da publicação original, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º
do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 25/2021,
de 29 de março, respeitante ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
De acordo com o n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT foi dado conhecimento à Assembleia Munici-
pal de Sintra, na reunião de 20 de julho de 2021, e posteriormente à Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR -LVT).
Torna -se, ainda, público que a referida correção material incide sobre as peças desenhadas e
teor (preâmbulo e artigos) do regulamento publicadas em anexo à presente declaração.
Mais se torna público, que a referida correção material poderá ser consultada na página oficial
da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt, conforme disposto no artigo 192.º do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 25/2021, de
29 de março (RJIGT).
6 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.
Correção material do Plano Diretor Municipal de Sintra
Artigo único
1 — São alteradas, por correção material, as seguintes peças desenhadas:
a) Planta da Estrutura Ecológica Municipal (06);
b) Mapa do Ruído do Concelho de Sintra (10A e 10B);
c) Planta de zonamento acústico e áreas de conflito (11A e 11B).
2 — São alterados, por correção material, os seguintes conteúdos do regulamento: Preâmbulo,
artigos 4.º, 6.º, 21.º, 22.º, 34.º, 41.º, 53.º, 54.º, 58.º, 60.º, 70.º, 73.º, 89.º, 90.º, 101.º, 103.º, 111.º,
112.º, 116.º, 118.º, 120.º, 123.º, 127.º, 129.º, 133.º, 134.º, 141.º, 147.º, 149.º e Anexo II.
«Preâmbulo
[...]
§3 — Também no que se refere ao sistema territorial e seus instrumentos, o quadro legal preconiza
o plano diretor municipal como integrador de todas as normas de eficácia perante entidades privadas,
e nesse sentido o novo Plano dá integral cumprimento a essa nova formatação dos planos territoriais,
congregando em si todas as disposições que até então se encontravam dispersas por outros instrumentos,
clarificando a relação entre as instituições e os cidadãos na determinação do aproveitamento do solo.
[...]
Artigo 4.º
[...]
2 — [...]
a) No que se refere à classificação do solo, o presente Plano dá cumprimento ao estabelecido
no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT.
[...]

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