Aviso n.º 21752/2021
Data de publicação | 18 Novembro 2021 |
Data | 08 Janeiro 2021 |
Número da edição | 224 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alvaiázere |
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Aviso n.º 21752/2021
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alvaiázere (2021-2030).
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alvaiázere (2021 -2030)
Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público,
para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 23
de setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 8 setembro 2021,
deliberou, por maioria, aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alvaiázere.
O presente Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e encontra -se
disponível para consulta na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt.
11 de outubro de 2021. — A Presidente da Câmara, Célia Margarida Gomes Marques.
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alvaiázere
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alvaiázere, adiante designado
por PMDFCI — Alvaiázere, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abran-
gência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações
de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes
entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuições para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O PMDFCI de Alvaiázere é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 — O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização
sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte
integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
a) Caracterização Física;
b) Caracterização Climática;
c) Caracterização da População;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO