Aviso n.º 21752/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Data08 Janeiro 2021
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Aviso n.º 21752/2021
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alvaiázere (2021-2030).
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alvaiázere (2021 -2030)
Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público,
para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 23
de setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 8 setembro 2021,
deliberou, por maioria, aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alvaiázere.
O presente Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e encontra -se
disponível para consulta na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt.
11 de outubro de 2021. — A Presidente da Câmara, Célia Margarida Gomes Marques.
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alvaiázere
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alvaiázere, adiante designado
por PMDFCI — Alvaiázere, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abran-
gência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações
de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes
entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuições para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O PMDFCI de Alvaiázere é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 — O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização
sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte
integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
a) Caracterização Física;
b) Caracterização Climática;
c) Caracterização da População;

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