Aviso n.º 21564/2021

Data de publicação16 Novembro 2021
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montalegre
N.º 222 16 de novembro de 2021 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Aviso n.º 21564/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no âmbito do regime jurídico de urba-
nismo e edificação no vice-presidente da Câmara.
Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna
público que, nos termos do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, e do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e em
cumprimento do seu despacho de dezanove de outubro de 2021, foram delegadas e subdelegadas
no Vereador e Vice -Presidente Dr. David José Varela Teixeira, as seguintes competências:
I — Da Delegação de competências:
Considerando que o Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as sucessivas alterações,
consagra o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
Considerando que, por força do regime estatuído no referido diploma legal, estão cometidas
ao Presidente da Câmara Municipal inúmeras competências;
Considerando que as mesmas competências podem ser delegadas em quaisquer dos Vere-
adores, por decisão e escolha e decisão do Presidente da Câmara, de acordo com o disposto no
n.º 2 do artigo 36.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando que a figura da delegação de poderes, constituindo um fenómeno de descon-
centração administrativa, irá permitir uma maior eficácia e eficiência no tratamento de processos
administrativos, garantindo -se, por esta via, uma maior celeridade na obtenção da competente deci-
são administrativa, delego, no Senhor Vice -Presidente, Vereador Dr. David José Varela Teixeira nos
termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências:
a) Concessão de autorização de utilização dos edifícios ou suas frações, bem como as altera-
ções de utilização dos mesmos, conforme art. 4.º, n.º 5, ao abrigo do disposto no n.º 3, do art. 5.º;
b) Direção da instrução do procedimento de controlo prévio, de acordo com o n.º 2, do artigo 8.º;
c) Saneamento e apreciação liminar no âmbito do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
conforme n.os 1,2 e 7, do art. 11.º, nos termos do disposto no n.º 10, do mesmo artigo;
d) Emissão de declaração a que alude o n.º 3, do artigo 17.º;
e) Concessão de prorrogação do prazo referido nos n.os 4 e 5, do artigo 20.º;
f) Admissão de comunicação prévia, nos termos do que estatuem os artigos 35.º;
g) Concessão de prorrogação do prazo a que alude o artigo 53.º;
h) Concessão de prorrogação do prazo a que se referem os n.os 6 e 7, do artigo 58.º;
i) Poder de determinar, oficiosamente, a realização da vistoria a que se reporta o n.º 2, do
artigo 64.º;
j) Emissão do alvará para a realização de operações urbanísticas, conforme artigo 75.º;
k) Concessão de prorrogação do prazo para emissão do alvará, como decorre dos n.os 1 e 2,
do artigo 76.º;
l) Efetuar averbamentos, nos termos do n.º 7, do artigo 77.º;
m) Cassação do alvará ou admissão de comunicação prévia, nos termos do que dispõe o
artigo 79.º;
n) Decisão do pedido para execução de trabalhos de demolição, escavação ou contenção
periférica, constante do artigo 81.º;
o) Efetuar as comunicações a que se refere o n.º 4, do artigo 84.º;
p) Fiscalização administrativa de operações urbanísticas, nos termos dos artigos 93.º e 94.º;
q) Pedido de passagem de mandato judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa
sem o seu consentimento, conforme n.os 2 e 3, do artigo 95.º;
r) Poder para ordenar a realização de vistorias, nos termos do que preceitua o artigo 96.º;
s) Embargar obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como quaisquer tra-
balhos de remodelação de terrenos, nas condições constantes do artigo 102.º;

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