Aviso n.º 21563/2021

Data de publicação16 Novembro 2021
Data11 Julho 2021
Gazette Issue222
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mira
www.dre.pt
N.º 222 16 de novembro de 2021 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRA
Aviso n.º 21563/2021
Sumário: Alteração ao Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e
Lagoa de Mira.
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público que,
nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 156.º do DL n.º 4/2015, de
07 de janeiro na atual redação, conjugado com o disposto no n.º 6, do artigo 76.º do DL n.º 80/2015,
de 14 de maio na atual redação, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 15 de
julho de 2021, foi aprovado, por unanimidade, a prorrogação do prazo de elaboração da proposta
de alteração ao Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa
de Mira, anteriormente publicada através do Aviso n.º 1150/2021, de 18 de janeiro, por um período
de 8 meses, com efeitos retroativos a dia 11 de julho de 2021.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação.
28 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Al-
meida, Dr.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 15 de julho de 2021, tomou
a seguinte deliberação:
“Prorrogação do prazo de elaboração da proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona
A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira com efeitos retroativos a dia 11 de
julho de 2021
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 285/2021, do Sr. Pre-
sidente da Câmara, no sentido da prorrogação do prazo de elaboração da proposta de alteração
ao Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia Lagoa de Mira, por um
período de 8 meses, com efeitos retroativos a partir de 11 de julho de 2021, de acordo com o dis-
posto na alínea a), do n.º 2, do artigo 156.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, conjugado
com o disposto no n.º 6, do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.”
11 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
614693866

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