Aviso n.º 21492/2023

Data de publicação07 Novembro 2023
Data06 Janeiro 2023
Gazette Issue215
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odemira
N.º 215 7 de novembro de 2023 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Aviso n.º 21492/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta e Ética do Município de Odemira.
Código de Conduta e Ética do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, no n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º, da Lei
n.º 52/2019, de 31.07, atualizada, torna -se público que, foi aprovado, o Código de Conduta e Ética do
Município de Odemira, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 14 de setembro de
2023, e na segunda reunião da sessão ordinária de setembro da Assembleia Municipal, realizada no
dia 06 de outubro de 2023, publicando -se na íntegra o texto do referido Código de Conduta e Ética.
18 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Helder António Guerreiro.
Código de Conduta e Ética
Preâmbulo
O Município de Odemira e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço
público de qualidade. A Câmara Municipal de Odemira assume, para o interior da sua Instituição e
na sua relação com o exterior, valores necessários para o bom desenvolvimento das suas funções,
dos quais se destacam: legalidade, neutralidade, responsabilidade, competência e integridade.
Em 2020 o Município de Odemira publicou um Código de Conduta e Ética que assegura a
criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se
os princípios e critérios orientadores que nesta matéria preside ao exercício de funções públicas,
tendo sido elaborado de acordo com o modelo disponibilizado pela ANMP.
Este novo Código de Conduta pretende estabelecer um conjunto de princípios, regras e valores em
matéria de ética profissional, que norteiam toda a atuação dos trabalhadores e demais colaboradores
do Município de Odemira, por forma a reforçar a exigência do rigor e da transparência na sua atuação.
O Código de Conduta e Ética incorpora ainda todos os princípios conformadores da atividade
administrativa plasmados no Código de Procedimento Administrativo e confere, a todos os traba-
lhadores e demais colaboradores do Município de Odemira, uma responsabilidade acrescida no
que respeita à sua conduta e ao seu desempenho no relacionamento com os munícipes, tendo em
vista a prestação de um serviço público de qualidade e a criação de um clima de confiança entre
os administrados. O objetivo é a melhoria da atitude e a conduta coletiva, nos relacionamentos pro-
fissionais internos e externos, para acautelar práticas contrárias à ética e inadequadas à conduta.
A especificidade das funções públicas desempenhadas e o respeito pelos princípios e deveres
basilares na prossecução do interesse público, impõem a criação de um conjunto normativo que
sistematize, de forma clara e objetiva, as linhas orientadoras em termos de ética profissional e
padrões de comportamento dos trabalhadores e demais colaboradores, incumbindo ao Município
de Odemira o dever de assegurar a sua divulgação e o cumprimento destas normas de conduta e
ética por todos os seus trabalhadores e demais colaboradores.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacio-
nal Anticorrupção 2020 -2024, definiu como objetivo fundamental o combate à corrupção procurando
atuar na prevenção de contextos geradores de ações de corrupção tendo, em alinhamento com
este objetivo, o Município de Odemira elaborado um Plano de Prevenção de Riscos de Corrup-
ção e Infrações Conexas. Este documento tem por objetivo enunciar os princípios deontológicos,
definir e clarificar a conduta profissional dos trabalhadores e demais colaboradores, e identificar
os potenciais riscos de corrupção e infrações conexas, no âmbito da atividade municipal, e propor
medidas preventivas e corretivas tendo em vista a sua mitigação.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Importa assim atualizar o Código de Conduta e Ética do Município de Odemira em consonância
com as diretrizes fixadas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 109 -E/2021 de 9 de dezembro.
Em face ao exposto, é apresentado um projeto de alteração ao Código de Conduta e Ética
atualizado à realidade normativa.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta e Ética foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias
Locais, no Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral da Pre-
venção da Corrupção (artigo 7.º), na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei n.º 35/2014
que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 37/2021 de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024, no
artigo 24.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de 27 de abril de 2006, no artigo 15.º da Lei
n.º 58/2019 de 8 de agosto e, por último, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Código entende -se por:
a) “Trabalhadores e demais colaboradores”: todas as pessoas que desempenhem atividades e
funções no Município de Odemira, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição
hierárquica que ocupem ou unidade orgânica em que se enquadrem, incluindo designadamente
aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os assessores, os membros dos
Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços, estágios
e outros a título ocasional;
b) “Órgãos municipais”: os definidos como tal na Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na sua
redação atual;
c) “Público”: qualquer terceiro, independentemente de ser singular ou coletivo que:
i) Se dirija ao Município de Odemira, designadamente, para obter uma informação, iniciar um
procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou
ii) Seja destinatária de algum ato praticado pelo Município.
d) “Terceiro”: qualquer entidade que seja exterior ao Município de Odemira, independentemente
da sua natureza.
Artigo 3.º
Objeto
1 — O Código de Conduta e Ética, doravante designado abreviadamente por Código, estabe-
lece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de prática profissional, a observar por
todos os trabalhadores e demais colaboradores ao serviço do Município de Odemira no exercício
das suas funções, nas relações entre si e com terceiros.
2 — O presente Código é complementar da promoção dos valores inerentes à atividade profis-
sional, que não impede a aplicação simultânea de regras disciplinares e de conduta específicas de

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