Aviso n.º 21334/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lousada
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOUSADA
Aviso n.º 21334/2023
Sumário: 2.ª Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Lousada e estabelecimento de
medidas preventivas.
2.ª Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Lousada
e estabelecimento de medidas preventivas
Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público,
que nos termos dos artigos 126.º, 134.º e 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação,
a Assembleia Municipal de Lousada aprovou, em sessão realizada a 28 de setembro de 2023, a
2.ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Lousada e o estabelecimento de medidas
preventivas.
Nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica -se em anexo ao presente aviso, as medidas
preventivas e a planta com a delimitação da área que se suspende.
Mais se torna público, em cumprimento do disposto do artigo 192.º do RJIGT, que a aprovação
da 2.ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Lousada e as respetivas medidas preventivas
são publicitadas no portal do Município de Lousada.
A presente suspensão parcial entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário
da República.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
Deliberação da Assembleia Municipal de Lousada
Maria de Lurdes Oliveira e Castro, na qualidade de Presidente da Assembleia Municipal de
Lousada.
Certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Lousada, na sua Sessão
Ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023, aprovou em minuta a seguinte deliberação,
para imediata execução, nos termos do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro:
4.2.ª Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Lousada e o estabelecimento das
medidas preventivas.
A Câmara Municipal de Lousada, na sua reunião ordinária de 04 de setembro de 2023, deliberou,
por unanimidade, submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta da 2.ª Suspensão
Parcial do Plano Diretor Municipal de Lousada e do estabelecimento das medidas preventivas,
para efeitos do disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea ccc) do n.º 1
do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do n.º 1, da alínea b),
n.º 6 do artigo 126.º e do n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial (RJIGT), na sua versão atualizada.
No uso da competência prevista na alínea r), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea ccc)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do n.º 1, da
alínea b), n.º 6 do artigo 126.º e do n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial (RJIGT), na sua versão atualizada, a Assembleia Municipal de Lousada, aprovou
por unanimidade de 33 votos, a 2.ª Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Lousada e o
estabelecimento das medidas preventivas.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino, mediante certificado de assinatura
eletrónica qualificada com atributos profissionais de Presidente da Assembleia Municipal.
Lousada e Paços do Concelho, 29 de setembro de 2023. — A Presidente da Assembleia
Municipal, Maria de Lurdes Oliveira e Castro.

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