Aviso n.º 21309/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Data18 Janeiro 2023
Gazette Issue214
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barcelos
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 262
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 21309/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter
Eventual em Situações de Emergência Social, Comprovada Carência Económica e de
Risco Social.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes,
faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada no dia 28 de setembro de
2023, sob proposta que lhe foi submetida por este órgão executivo, deliberou aprovar o regulamento
cujo texto integral se publica abaixo.
18 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Mário Constantino Araújo
Leite Silva Lopes.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual
em Situações de Emergência Social,
Comprovada Carência Económica e de Risco Social
Nota justificativa
A transferência de competências no domínio da ação social, prevista na Lei n.º 50/2018, de
16 de agosto, no Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 23/2022, de
14 de fevereiro, Decreto -Lei n.º 87 -B/2022, de 29 de dezembro, na Portaria n.º 188/2014, de 18 de
setembro, alterada pelas Portarias n.os 137/2015, de 19 de maio, e 63/2021, de 17 de março, na
Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, e na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto,
na sua redação atual, prevê a assunção por parte da Câmara Municipal, a partir de 3 de abril de
2023, do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, do Rendimento Social de Inserção e
da Emergência Social, até aqui assegurados pela Segurança Social.
Assim sendo, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência das
competências em matéria de ação social para as autarquias locais e para as entidades intermu-
nicipais, cabendo aos órgãos municipais a competência para assegurar o serviço de atendimento
e de acompanhamento social; para a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção
dos beneficiários do rendimento social de inserção; para a elaboração de relatórios de diagnóstico
técnico e acompanhamento e a atribuição de apoio económico de caráter eventual em situações
de risco social e carência económica.
A aposta numa melhoria contínua dos recursos do território, o investimento em práticas inovado-
ras e também o desenvolvimento de um trabalho de proximidade com os agentes estratégicos locais,
têm -se traduzido num trabalho de rede coeso, dinâmico e verdadeiramente concertado, têm concor-
rido para uma evolução muito positiva da intervenção social no concelho de Barcelos, e têm também
permitido uma avaliação mais rigorosa, quer das potencialidades, quer das fragilidades do território.
Efetivamente, continua a verificar -se alguma fragmentação no processo de intervenção e até
mesmo alguma sobreposição na disponibilização das respostas e recursos sociais, do que resulta
a necessidade de garantir a articulação de respostas céleres e de proximidade, para uma ação
social verdadeiramente integrada.
A transferência de competências, no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social de agregados familiares em situação de vulnerabilidade e exclusão social, do Rendimento
Social de Inserção e da Emergência Social terá um impacto considerável nos serviços municipais.
A Câmara Municipal de Barcelos, ciente desta exigência, está empenhada em assumir, com
sustentabilidade, estas competências, procurando fazer desta mudança uma oportunidade para
elevar a um patamar superior o trabalho que tem vindo a ser realizado localmente nesta matéria,
assumindo -se uma melhoria da qualidade dos serviços prestados às pessoas, numa lógica de
maior respeito pela sua autonomia e dignidade e com base nos princípios da subsidiariedade, da
eficiência e da modernização.

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