Aviso n.º 21142/2020
Data de publicação | 31 Dezembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte |
Aviso n.º 21142/2020
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Barcelos.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Barcelos corresponde à carta publicada pela Portaria n.º 34/2016, de 29 de fevereiro.
A Câmara Municipal de Barcelos apresentou, ao abrigo dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, as propostas de alteração e de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, a qual prevê a exclusão de áreas integradas na REN, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, das seguintes empresas:
Barbal Pesagem Eletrónica, Lda. (RERAE_153/2016);
Paulino José Ribeiro Araújo (RERAE_271/2016);
A. Carvalho & J. Carvalho - Sociedade Agro Pecuária, Lda. (RERAE_124/2016);
Inoveplastika - Inovação e Tecnologia em Plástico, S. A. (RERAE_182/2017);
Pedrosa e Rodrigues, S. A. (RERAE_089/2017);
PA & CO - Design Têxtil, S. A. (RERAE_467/2018);
Manuel Oliveira Silva (RERAE_269/2016);
Vítor Paulo Miranda Campos (RERAE_355/2017);
Maria Emília Leite Correia (PIOGR_004/2017);
Humberto Monteiro de Sousa (RERAE_48/2018) e
Quinta da Costa, Lda. (RERAE_317/2018).
As propostas de alteração e alteração simplificada obtiveram o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ Administração da Região Hidrográfica do Norte e a aprovação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a 3 de junho de 2020.
Assim:
Considerando o disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovada a alteração e alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Barcelos.
2 - A alteração e alteração simplificada incidem sobre as folhas 55-1, 68-4, 69-1, 69-2, 69-3, 69-4, 83-1 e 83-2 da carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas como E107 (0,120ha), E108 (0,154ha), E109 (0,154ha), E110 (0,8895ha), E111 (0,880ha), E112 (1,075ha), E113 (0,136ha), E114 (0,4497ha), E115 (0,0246ha), E116 (0,192ha), E117 (0,0467ha), E118 (0,02106ha), E119 (0,1197ha) e E120 (0,07915ha), conforme o quadro de exclusões anexo, procedendo-se à publicação integral da carta da REN do município.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN, num total de 20 folhas, e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do...
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