Aviso n.º 21046/2022

Data de publicação04 Novembro 2022
Data12 Abril 2022
Número da edição213
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Setúbal
N.º 213 4 de novembro de 2022 Pág. 276
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Aviso n.º 21046/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal da Juventude.
Carla Alexandra Potrica Guerreiro, Vice Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna
público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código
do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi
aprovado o “Regulamento do Conselho Municipal de Juventude”, tendo sido presente à reunião
ordinária da Câmara Municipal realizada em 12 de abril de 2022 e aprovada em sessão ordinária da
Assembleia Municipal de 30 e setembro de 2022, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo
ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.
4 de outubro de 2022. — A Vice -Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.
Regulamento Conselho Municipal de Juventude de Setúbal
Preâmbulo
As autarquias locais constituem o nível de representação política que, numa lógica de subsi-
diariedade e de proximidade, tem por excelência uma responsabilidade acrescida em promover as
condições necessárias para um efetivo envolvimento e para uma maior participação dos cidadãos
nos processos de decisão e na definição de políticas públicas.
Nos municípios onde foram instituídos, os conselhos municipais de juventude têm assumido
nos últimos anos um importante papel enquanto órgão interlocutor entre as organizações de juven-
tude e o poder local, como um espaço de diálogo e de reflexão que contribui para desenvolver
o movimento associativo jovem e para, em parceria com a autarquia, potenciar as políticas de
juventude a nível local.
Este regulamento vem reforçar a importância das associações, grupos informais de jovens e
demais entidades representativas da juventude setubalense na condução das políticas públicas
direcionadas para as faixas etárias mais jovens do nosso concelho, cumprindo o desiderato original
deste órgão.
Assim, fazendo uso do poder regulamentar constitucionalmente conferido pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o previsto na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação que lhe foi conferida pelas subsequentes alterações legislativas, e dando
cumprimento ao disposto no artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação que lhe foi
conferida pela alteração legislativa concretizada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, propomos o
presente projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Setúbal, a ser submetido
à aprovação da Assembleia Municipal, depois de ouvidas as associações juvenis do concelho que
manifestem o seu interesse em dar contributos e sugestões para o presente documento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela
Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, e institui o Conselho Municipal de Juventude de Setúbal (adiante
designado por CMJ), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.

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