Aviso n.º 21046/2020

Data de publicação29 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia do Parque das Nações

Aviso n.º 21046/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho - carreira e categoria de assistente técnico previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia do Parque das Nações.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos termos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e após deliberações da Junta de Freguesia, datadas de 17 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho infra, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia do Parque das Nações:

Carreira e categoria de Assistente Técnico (8 postos de trabalho) - Área de Atendimento (4 lugares), Financeira (2 lugares), Jurídica (1 lugar), e secretariado de direção (1 lugar).

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no artigo 30.º n.º 3 da Portaria.

4 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia do Parque das Nações.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

A.1 - Posto de trabalho na área do Atendimento: Serviço administrativo e atendimento ao público, que se enquadram em diretivas gerais da Junta de Freguesia, designadamente de expediente, arquivo, secretaria, atendimento dos cidadãos, atendimento telefónico, emissão de atestados e declarações, atualização do recenseamento eleitoral, autenticação de documentos, registo e licenças de canídeos, entre outras funções inerentes ao posto de trabalho.

A.2 - Posto de trabalho na área Financeira; Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns, técnicas e instrumentais, em especial as competências resultantes da operacionalização dos objetivos dos serviços e da unidade orgânica, com possibilidade do desenvolvimento de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho as associadas às áreas de: contabilidade, secretariado, administração e apoio à unidade orgânica; elaboração de documentos e lançamentos contabilísticos; compilação e organização de informação em mapas e respetivo acompanhamento; tarefas de apoio administrativo, de registo patrimonial; tudo isto no âmbito das atribuições da Divisão Financeira.

A.3 - Posto de trabalho na área Jurídica: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

A.4 - Posto de trabalho em Secretariado de Direção: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços", às quais corresponde o grau de complexidade de nível 2. Executar atividades de comunicação, redigir relatórios e outros textos em língua portuguesa e/ou estrangeira; proceder à gestão e manutenção da agenda de trabalho atualizada do respetivo superior hierárquico; tratar das providências necessárias para a marcação realização de reuniões de trabalho, executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, conhecimento de protocolo, domínio independente de Microsoft Office.

5.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é: 5.º nível remuneratório da TRU.

7 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo afixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:

7.1 - Requisitos...

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