Aviso n.º 21045/2020

Data de publicação29 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia do Parque das Nações

Aviso n.º 21045/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia do Parque das Nações.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos termos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e após deliberações da Junta de Freguesia, datadas de 17 de dezembro de 2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho infra, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia do Parque das Nações:

Carreira e categoria de Assistente Operacional (10 postos de trabalho) - Área de intervenção de espaço público e obras (Jardineiros - 4 postos, Calceteiros - 2 posto, Pedreiro - 1 posto, Eletricista - 1 posto, Canalizadores - 2 postos).

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no artigo 30.º n.º 3 da Portaria.

4 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia do Parque das Nações.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

A.1 - Posto de trabalho como jardineiro: As funções a desenvolver deverão incluir, entre outras, mobilizações de terra, plantação de arbustos e árvores. Instala também o relvado e o sistema de rega. Executa cortes de relva, limpeza de arbustos e plantas, rega, o corte e abate de árvores, o acerto de ramagens e a limpeza dos espaços verdes e matas.

A.2 - Posto de trabalho como calceteiro: Efetuar a manutenção/reparação de pavimentos dos passeios (calçada, calçadinha, etc.). Preparar os materiais a aplicar nos passeios. Preparar o terreno a revestir em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar. Assentar a pedra e elementos prefabricados na superfície a revestir. Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho.

A.3 - Posto de trabalho como Pedreiro: Efetuar obras de alvenaria de pedra, tijolo ou de outros materiais através da utilização de diversas argamassas, que prepara e levanta e reveste maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realiza coberturas com telha, utilizando argamassas.

A.4 - Posto de trabalho como Eletricista: Qualificado para analisar e interpretar a ação elétrica através de esquemas e desenhos técnicos, fazer reparações ou manutenção em equipamentos elétricos, instalar os condutores adequados às condições da rede elétrica, verificar a segurança de serviços elétricos em funcionamento, observar defeitos ao longo da vida útil de maquinaria, elaborar orçamento adequado, comprar peças e componentes para realizar o seu serviço, manter suas ferramentas e aparelhos de medição em perfeito funcionamento, zelar pela segurança em qualquer tipo de contacto com a eletricidade.

A.5 - Posto de trabalho como Canalizador: Executar, instalar e reparar canalizações de água, esgotos e ventilação, gás e aquecimento. Montar, conservar e reparar tubos, acessórios e aparelhos de distribuição de água e aquecimento ou instalações sanitárias; limpar, montar e conservar redes de tubagem de alta e baixa pressão, de forma a assegurar o abastecimento de ar, gás, óleo, vapor, água ou para outros fins. Montar tubos e escoadouros de águas, esgotos ou outras instalações subterrâneas e aéreas.

5.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do art. 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é: 4.º nível remuneratório da TRU.

7 -...

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