Aviso n.º 21018/2022

Data de publicação04 Novembro 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição213
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 213 4 de novembro de 2022 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Aviso n.º
21018/2022
Sumário: Abertura da 15.ª edição do mestrado integrado em Medicina referente ao ano letivo de
2023-2024.
Por despacho de 28 de outubro de 2022, da Pró-Reitora, Professora Doutora Ana Isabel da
Costa Conceição Guerra, foi aprovado o edital de abertura da 15.ª edição do Mestrado Integrado
em Medicina, referente ao ano letivo de 2023/2024 (Registo n.º R/B-Cr 121/2009, da DGES), que
abaixo se publica:
1 — Vagas:
Número de vagas e número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso para a edição
do ano letivo 2023/2024: 80
2 — Condições de candidatura:
2.1 — Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma
de 1.º ciclo (licenciatura), ou de um ciclo de estudos integrado, no caso de cursos de Mestrado
Integrado, de acordo com as seguintes condições:
2.1.a — Ser detentor de licenciatura ou mestrado integrado nas áreas de ciências da natureza,
ciências da saúde e afins ou ciências exatas. A classificação mínima da licenciatura ou mestrado
integrado é de 14 valores. Excetuam-se os candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (dou-
toramento), aos quais não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado.
2.1.b — Aceitam-se candidatos com média final de 13 valores, desde que tenham um mínimo
de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado. Aceitam-se ainda
candidatos com classificação mínima de 14 valores da média ponderada das classificações finais
de licenciatura (60 %) e de mestrado (40 %);
2.1.c As competências associadas à formação académica anterior deve-
rão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS, de acordo com o Quadro 1 do
Aviso n.º 13242/2019 publicado no DR, 2.ª série, n.º 160 de 22 de agosto de 2019:
https://dcbm.ualg.pt/sites/ualg.pt/files/dcbm/Candidaturas_Medicina/dr_planodeestudosmim_aviso_2019.pdf
2.1.d — Em caso de grau académico obtido no estrangeiro, é obrigatória a apresentação de
comprovativo de obtenção de equivalência legal de habilitações estrangeiras por uma universidade
portuguesa, de acordo com o DL 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 22 de maio
(https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento).
2.2 — Os candidatos devem possuir fluência em língua portuguesa e em língua inglesa, nas
competências escrita e falada.
2.3 — Os candidatos terão de demonstrar experiência profissional ou experiência em volun-
tariado de acordo com as minutas disponibilizadas para o efeito, sendo que:
2.3.a — Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novem-
bro. Para efeito de candidatura, apenas serão aceites ações de voluntariado que envolvam contacto
contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não serão aceites
as seguintes ações:
Participação em grupos de Escuteiros;
Participação no Banco Alimentar contra a Fome;
Catequese;
Participação em Rastreios;
Participação em Colónias de Férias;
Explicações ou apoio escolar;
Participação em ações de formação ou sensibilização;
Atividades de gestão.
2.3.b — O período de duração mínimo do voluntariado é de 12 meses, com regularidade
mínima de 1h/semana;
2.3.c — O período de duração mínimo da experiência profissional é de 6 meses;

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