Aviso n.º 20903/2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Número da edição211
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 37
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém
Aviso n.º 20903/2022
Sumário: Subdelegação de competências no subdiretor, adjuntas, assessores e chefe dos Servi-
ços de Administração Escolar.
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdi-
retor, adjuntos e assessores abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos
os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 — No subdiretor António Manuel Pinela Espada, as competências de:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice -presidente do conselho administrativo
do agrupamento;
b) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos
humanos;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos
do Agrupamento;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impe-
dimentos do adjunto com competência para tal;
e) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
f) Superintender a constituição e alteração das turmas na Educação Pré -escolar, do 1.º, 2.º
e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, em articulação com a Diretora, a Adjunta que
superintende a Educação Pré -Escolar e o 1.º Ciclo e os Serviços de Administração Escolar;
g) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança da escola sede,
bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento;
h) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas
finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que
entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
i) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende, assim como do correio diário;
j) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
k) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo do
ensino básico;
l) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tec-
nologias de Informação e Comunicação;
m) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal
auxiliar;
n) Superintender o funcionamento dos refeitórios, reprografias, bufetes e papelarias do agru-
pamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;
o) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
p) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-
-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas
suas faltas e impedimentos.
2 — Na adjunta Otília de Jesus Reis Dâmaso Gonçalves, as competências de:
a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré -escolar e o 1.º ciclo do ensino básico
do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso
escolar e de enriquecimento curricular;

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