Aviso n.º 20843/2020
Data de publicação | 24 Dezembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alcanena |
Aviso n.º 20843/2020
Sumário: Concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Concurso externo de ingresso, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (Estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberação de Câmara tomada em 12-04-2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação no Diário da República, concurso externo de ingresso, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (Estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcanena.
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 - O presente procedimento destina-se exclusivamente à ocupação do posto de trabalho a concurso, terminando com o seu preenchimento ou no caso de não serem encontrados candidatos com o perfil adequado.
4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de informática - Especialista de Informática, com a categoria grau 1, nível 2, após provimento em estágio, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.
6 - Caraterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de pessoal para o ano de 2020, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira de especialista de informática, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 abril.
7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório para a carreira de especialista de informática e respetivas categorias consta do artigo 8.º e mapa I (anexo) do Decreto-Lei n.º 97/2001 de 26 de março, nos seguintes termos:
7.1 - Na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, entre os níveis remuneratórios 23/24 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de 1.652,68 euros, antecedido de período probatório em regime de estágio, posicionado entre os níveis remuneratórios 18/19 daquela tabela, com a remuneração mensal de 1.373,12 euros.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
8.1 - Requisitos gerais: constituem os requisitos gerais, os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais: Licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º...
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