Aviso n.º 20755/2021

Data de publicação04 Novembro 2021
Data15 Janeiro 2021
Gazette Issue214
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Sabugal
N.º 214 4 de novembro de 2021 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SABUGAL
Aviso n.º 20755/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara.
Vitor Manuel Dias Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público,
em cumprimento do disposto no artigo 56 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que o Executivo
Municipal, em reunião do dia 15 de outubro de 2021, lhe delegou, com possibilidade de delegar
em qualquer um dos Vereadores e/ou, quando possível, nos dirigentes municipais as seguintes
competências
1 — Do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, até 350.000,00 Euros
c) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
d) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia
contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente
lei;
e) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
f) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da administração central;
g) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classifica-
ção, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagís-
tico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
h) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
i) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
j) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos le-
galmente previstos;
k) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, con-
servação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;
l) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
m) Alienar bens móveis;
n) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
o) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de trans-
portes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município
ou colocados, por lei, sob administração municipal;
p) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados
com a atividade económica de interesse municipal;
q) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
r) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
s) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
t) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus
ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal,
quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT