Aviso n.º 20553/2020

Data de publicação21 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Aviso n.º 20553/2020

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município do Funchal.

Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de junho de 2019 e publicitado pelo Edital n.º 260/2019, da mesma data, vereadora com o pelouro da Cultura e Turismo, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 26 de novembro do corrente ano, deliberou, ao abrigo do artigo 100.º n.º 1 e n.º 3, alínea c) e artigo 101.º n.º 1, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a consulta pública o projeto de Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município do Funchal, cujo teor se publica em anexo, para efeitos de recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República.

O projeto de regulamento encontra-se igualmente disponível para consulta na Divisão Jurídica desta autarquia, nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município do Funchal na internet em www.cm-funchal.pt.

As sugestões, propostas e/ou reclamações deverão ser enviadas por correio eletrónico em endereço criado especificamente para o efeito, no sítio institucional do Município do Funchal na internet, ou entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita à Rua 5 de Outubro, n.º 63, 9004-512 Funchal.

27 de novembro de 2020. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município do Funchal

Preâmbulo

A Câmara Municipal do Funchal, através do programa de apoio a Bolsas de Criação Artística, concretizado mediante concurso, concede bolsas para o desenvolvimento de projetos artísticos nas áreas das Artes Visuais, Artes Performativas e Escrita, no Funchal.

Este Concurso tem como principais objetivos contribuir para a consolidação de atividade de artistas provenientes de múltiplas disciplinas artísticas, e que no Funchal podem encontrar um contexto propício ao desenvolvimento da sua prática profissional.

Considerando que a Câmara Municipal do Funchal reconhece que o fomento da criação artística, além de fundamental para o processo de enriquecimento do património cultural, é essencial para garantir a diversidade cultural numa sociedade cada vez mais globalizada, assumindo, as artes uma dimensão constitutiva da identidade do Funchal.

Por outro lado, as políticas culturais são fatores determinantes para o desenvolvimento económico, integrado e sustentável de um território e das populações que nele habitam. Importa potenciar toda a dimensão de cultura popular, das artes tradicionais, do património material e imaterial bem como dos recursos endógenos do nosso território, calibrando as sinergias entre o tradicional e o contemporâneo, pelo que se impõe proporcionar condições mais favoráveis à criação artística.

O presente regulamento vem, assim, permitir criar um regime de atribuição de bolsas de criação artística, nomeadamente quanto às condições de acesso e atribuição da bolsa, no sentido de serem abrangidos todos os artistas, emergentes ou de reconhecido mérito.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea e), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do...

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