Aviso n.º 20515/2020
Data de publicação | 21 Dezembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo |
Aviso n.º 20515/2020
Sumário: Reorganização orgânica e funcional da CCDR Alentejo.
Reorganização orgânica e funcional da CCDR Alentejo
Considerando que importa aprofundar a reorganização da estrutura orgânica e funcional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, de forma a operacionalizar de forma mais eficaz e eficiente o cumprimento das suas atribuições e competências;
Considerando que, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, e em conformidade com a redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, competindo-lhe igualmente definir as respetivas atribuições e competências, num quadro da sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos disponíveis;
Determino:
1 - É criada no âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território a Divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades com as seguintes competências:
Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos e programas com incidência territorial e dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território;
Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos e de constituição de servidões administrativas;
Emitir parecer, nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
Exercer funções de entidade coordenadora no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Acompanhar os planos e programas de qualificação das cidades e de áreas de reabilitação urbana.
2 - São criadas no âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional duas novas unidades orgânicas:
2.1 - Divisão de Planeamento e Avaliação, com as seguintes competências:
Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto das políticas públicas de desenvolvimento regional, nas áreas económica, social, ambiental e territorial;
Elaborar propostas estratégicas para o desenvolvimento regional, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e comunitárias para o desenvolvimento regional;
Promover a concertação estratégica dos serviços desconcentrados de âmbito regional, e de...
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