Aviso n.º 20474/2020

Data de publicação21 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 20474/2020

Sumário: Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, na área de gestão, economia, contabilidade ou finanças - Serviços Centrais e Estabelecimentos Prisionais.

Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, na área de gestão, economia, contabilidade ou finanças, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP): Serviços Centrais e Estabelecimentos Prisionais, Ref.ª DGRSP/06/TS/2020.

1 - Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 30/11/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público e no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a afetar aos Serviços Centrais e Estabelecimentos Prisionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da sua publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA) (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - O procedimento concursal visa o recrutamento por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Serviços Centrais da DGRSP e Estabelecimentos Prisionais (EP), de acordo com as seguintes referências:

5.1:

Ref.ª A: Distrito de Aveiro (EP Aveiro);

Ref.ª B: Distrito de Beja (EP Beja, EP Odemira);

Ref.ª C: Distrito de Braga (EP Braga, EP Guimarães);

Ref.ª D: Distrito de Bragança (EP de Bragança, EP de Izeda);

Ref.ª E: Distrito de Castelo Branco (EP de Castelo Branco, EP Covilhã);

Ref.ª F: Distrito de Coimbra (EP de Coimbra);

Ref.ª G: Distrito de Évora (EP Évora);

Ref.ª H: Distrito de Faro (EP Faro, EP Olhão, EP Silves);

Ref.ª I: Distrito da Guarda (EP Guarda);

Ref.ª J: Distrito de Leiria (EP Leiria, EP Leiria Jovens, EP Caldas da Rainha);

Ref.ª K: Distrito de Lisboa (EP Alcoentre, EP Carregueira, EP Caxias, EP junto da Policia Judiciária de Lisboa, EP Linhó, EP Lisboa, EP Monsanto, EP Sintra, EP Tires, EP Vale dos Judeus, Hospital Prisional de São João de Deus);

Ref.ª L: Distrito de Lisboa (Serviços Centrais da DGRSP);

Ref.ª M: Distrito de Portalegre (EP Elvas);

Ref.ª N: Distrito do Porto (EP Porto, EP junto da Policia Judiciária do Porto, EP Paços de Ferreira, EP Sta. Cruz do Bispo Feminino, EP Sta. Cruz do Bispo Masculino, EP Vale do Sousa);

Ref.ª O: Distrito de Santarém (EP Torres Novas);

Ref.ª P: Distrito de Setúbal (EP Montijo, EP Pinheiro da Cruz, EP Setúbal);

Ref.ª Q: Distrito de Viana do Castelo (EP Viana do Castelo);

Ref.ª R: Distrito de Vila Real (EP Chaves, EP Vila Real);

Ref.ª S: Distrito de Viseu (EP Viseu, EP Lamego);

Ref.ª T: Arquipélago dos Açores (EP Angra do Heroísmo, EP Ponta Delgada, Cadeia de Apoio da Horta);

Ref.ª U: Arquipélago da Madeira (EP Funchal).

5.2 - As moradas das referidas Unidades Orgânicas encontram-se disponíveis na página eletrónica da DGRSP, devendo os candidatos indicar na respetiva candidatura o(s) distrito(s) a que se candidatam.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, com as especificidades da área de atuação abaixo mencionadas.

a) Serviços Centrais da DGRSP - Ref.ª L: Elaborar, gerir e analisar os orçamentos de atividades e de projetos da DGRSP; acompanhar e verificar os procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública; acompanhar a execução financeira de contratos; efetuar o controlo das despesas realizadas com recurso ao fundo de maneio; efetuar reconciliações bancárias; elaborar a conta de gerência; apoiar os serviços desconcentrados da DGRSP no planeamento e execução orçamental, quer no âmbito das competências neles delegadas, quer fora da esfera das mesmas; elaborar normas de procedimentos na área orçamental, financeira e contabilística, na vertente SNC-AP para divulgação interna e pelos serviços desconcentrados da DGRSP; medir o desempenho financeiro dos orçamentos afetos aos serviços desconcentrados da DGRSP e propor medidas de gestão que visem economias de escala; Funções consultivas de estudo, planeamento, programação e avaliação e aplicação de métodos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão nas várias áreas de atuação da DGRSP; Elaboração de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço.

b) Estabelecimentos Prisionais - Ref.as A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N, O, P, Q, R, S, T e U: Funções de consulta, desenvolvimento de estudos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica para as áreas de Gestão e Administração Financeira, Patrimonial e Atividades Económicas, tais como: participar no planeamento, organização, coordenação e execução de procedimentos referentes à contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos; assegurar a execução de procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e pequenas empreitadas; elaborar contratos e acompanhar a sua execução; planeamento e execução orçamental, em matéria financeira e patrimonial no âmbito das competências delegadas ao EP, em articulação com a Unidade Orgânica interna competente; contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência dos EP's.

7 - Âmbito do recrutamento: Apenas poderão...

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