Aviso n.º 20256/2020

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aguiar da Beira

Aviso n.º 20256/2020

Sumário: Regulamento «Aguiar Natal com o Comércio Local».

Regulamento «Aguiar Natal com o Comércio Local»

Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento «Aguiar Natal com o Comércio Local» foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 18/11/2020, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 26/11/2020, documento que a seguir se publica e que pode ser consultado no portal do Município em http://www.cm-aguiardabeira.pt.

26 de novembro de 2020. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.

Regulamento «Aguiar Natal com o Comércio Local»

Preâmbulo

O comércio local faz parte da cultura e da vivência dos povos, desde sempre enraizado nos hábitos e nas tradições das comunidades. Porém, novas exigências como a alteração de hábitos e horários de consumo, decorrentes da crescente globalização, tem vindo a fragilizar o pequeno comércio e serviços locais, que viu a sua situação agravada pelas necessidades impostas pela Pandemia de Covid-19.

A vigência do estado de emergência e a necessidade de recolhimento social da população portuguesa implicaram o cancelamento, adiamento ou reajustamento dos seus comportamentos e práticas na realização das suas compras, com impactos muito negativos na economia local.

A época natalícia é, tradicionalmente, um período em que se verifica um relevante acréscimo no volume de compras.

Tendencialmente os consumidores têm também a tentação de recorrer às grandes superfícies comerciais para satisfazerem as suas necessidades de adquirir produtos e serviços, onde têm concentrados num só espaço diversidade de ofertas e melhores condições de conforto e comodidade.

A tendência anteriormente referida leva a que o comércio local tenha muitas dificuldades em encontrar formas de ser apelativos e competitivos quando comprados com as grandes superfícies.

As dificuldades poderão ser ainda maiores quando não existe associativismo entre empresários do pequeno comércio que possibilitem encontrar estratégias comuns que de forma individual não seriam certamente sustentáveis.

Todos os pressupostos mencionados são válidos em "tempos normais", mas são certamente agravados em contexto adverso.

No atual contexto de pandemia o comércio local tem sofrido enormes perdas diretas e indiretas que já perduram há vários meses e ainda sem que sejam visíveis grandes perspetivas de alteração da atual situação.

Ainda no atual contexto de pandemia, as aglomerações de pessoas são desaconselhadas, devendo ser respeitadas as orientações e as instruções das autoridades competentes, designadamente quanto à concentração de pessoas, à ocupação, à permanência e ao distanciamento físico em espaços públicos.

O programa "Aguiar Natal com o Comércio Local" surge com o intuito de desenvolver um programa de apoio à economia local a aplicar nesta época de Natal que se aproxima.

O programa proposto será baseado num concurso de incentivo a que os consumidores efetuem compras em estabelecimentos situados no concelho, criando dessa forma um mecanismo de estímulo e incremento às vendas desses mesmos estabelecimentos.

Por outro lado, ao incentivar os consumidores a efetuar as compras nos estabelecimentos do concelho, estará implícito o desincentivo a que os consumidores se desloquem a outros concelhos para efetuarem as suas compras, minimizando dessa forma a circulação de pessoas a outras localidades e a exposição aos riscos inerentes à pandemia.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras a que deve obedecer o Concurso de sorteio de prémios denominado "Aguiar Natal com o Comércio Local", adiante denominado por Concurso, sendo uma ação promovida pelo Município de Aguiar da Beira, com...

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