Aviso n.º 2024/2018

Data de publicação13 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo

Aviso n.º 2024/2018

Nomeação de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e do artigo 43.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março; 69/2015, de 16 de julho; 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016 de 28 de dezembro, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela Lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, torna-se público o Despacho do senhor Presidente da Câmara, da designação de Miguel José Fonseca Bentinho nas funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a 12 de outubro de 2017 e respetiva nota curricular:

"Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, nomeia, para integrar o Gabinete de Apoio à Presidência, um Chefe de Gabinete, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.

O nomeado é Miguel José Fonseca Bentinho, divorciado, titular do Cartão de Cidadão n.º 08553691, válido até 12 de fevereiro de 2018, contribuinte fiscal n.º 192064568, residente na Rua José de Sousa Cabral, n.º 39, r/chão, em Viana do Alentejo, Coordenador da Agência Comercial de Viana do Alentejo da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Guadiana Interior até 31 de janeiro de 2016.

O exercício de funções do nomeado cessará com a cessação do mandato do Presidente da Câmara, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O nomeado auferirá a remuneração mensal correspondente a 90 % da remuneração base dos Vereadores em Regime de Permanência. A remuneração base dos Vereadores em Regime de Permanência é de 2.442,40 (euro), pelo que 90 % desse montante corresponde à importância de 2.198,16 (euro).

Nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aos membros do gabinete de apoio à Presidência é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias".

ANEXO

Nota...

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