Aviso n.º 20201/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
Gazette Issue208
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
N.º 208 26 de outubro de 2021 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Aviso n.º 20201/2021
Sumário: Procedimento concursal para contratos de prestação de serviços com psicólogos, na
modalidade de avença, triénio de 2022-2024.
Procedimento concursal documental, para celebração de contratos de prestação de serviços,
na modalidade de avença, com psicólogos, para o triénio 2022 a 2024
Nos termos do disposto nos artigos 24.º e 29.º/4 da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, alterada pelo Decreto-
-Lei n.º 53/2021, de 16 de junho e nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na
sua redação atual, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., de 26 de março,
12 e 16 de abril de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental, tendo em vista a cele-
bração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com 58 psicólogos, para a realização
de exames e perícias médico -legais no âmbito da psicologia forense, para o triénio 2022 -2024, pelo prazo de
10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP),
na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto e, supletivamente, no Código dos Contratos
Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no Código do Pro-
cedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na
sua atual redação.
1 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Ad-
ministração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 — O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através
do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 — Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utili-
zação de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 — A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publi-
cado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de
expansão nacional, e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 — Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página ele-
trónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento
podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt
com a identificação do procedimento a que reportam (n.º do presente aviso).
6 — Júri do procedimento: Presidente — Olindina Alves da Graça, Técnica Superior de Psicolo-
gia na Delegação do Sul do INMLCF. I. P.; 1.ª Vogal efetiva — Isabel Maria Pereira da Cruz, Assistente
em Psicologia Clínica na Delegação do Centro do INMLCF I. P., que substituirá a presidente nas
suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva — Sónia Maria da Costa Martins, Técnica Superior
de Psicologia na Delegação do Norte do INMLCF I. P.; 1.ª Vogal suplente — Maria Alice Flórido
de Almeida, Técnica Superior de Psicologia na Delegação do Centro do INMLCF I. P.; 2.ª Vogal
suplente — Ângela Carla Pires Mendes, Técnica Superior de Psicologia na Delegação do Norte do
INMLCF I. P., designados por deliberação do Conselho Diretivo de 12 de abril de 2021.
7 — Conteúdo Funcional: realização de perícias de psicologia forense (no âmbito do direito
penal, direito civil, direito de família e menores, direito do trabalho), nas delegações e gabinetes
médico -legais e forenses do INMLCF, I. P., de acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 45/2004,
de 19 de agosto, na sua atual redação, no contexto do disposto no artigo 159.º do Código do Pro-
cesso Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil.

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