Aviso n.º 2020/2018
Data de publicação | 13 Fevereiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Rio Maior |
Aviso n.º 2020/2018
Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior
Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 27/12/2017, aprovou o Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 18/12/2017.
O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República e será disponibilizado nas páginas da internet da autarquia.
4 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Dr.ª
Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para Alunos/as do Ensino Superior
Preâmbulo
Considerando que o direito de todos à educação e à igualdade de oportunidades está consagrado na Constituição da República Portuguesa;
Considerando que a educação e a formação dos/as jovens são impulsionares dos processos de desenvolvimento económico e social e que as dificuldades financeiras das famílias não podem ser fatores impeditivos do acesso ao ensino superior;
Considerando que é fundamental que os/as jovens possam encontrar condições que lhes permitam prosseguir os estudos e a formação de nível superior e que a atribuição de bolsas de estudo a alunos/as carenciados/as, a frequentarem o ensino superior, assume uma particular importância;
Considerando que a atribuição de bolsas de estudo aos/às alunos/as do ensino superior pode contribuir para minorar situações de vulnerabilidade sócio económica das famílias e assim, estimular a frequência de cursos no ensino superior.
No uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea k) do referido artigo 33.º, deliberou submeter o presente projeto de Regulamento à Assembleia Municipal, para aprovação.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal de Bolsas Estudo para Alunos/as do Ensino Superior Público é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com as alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, para alunos/as que frequentem o ensino superior público, em território nacional.
2 - São abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes que ingressem ou frequentem cursos técnicos superiores profissionais e ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com os princípios de Bolonha.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
1 - Bolsa de estudo - Prestação pecuniária de valor fixado anualmente pela Câmara Municipal, destinado a comparticipar os encargos inerentes à frequência do ensino superior, num ano letivo, por parte dos/as estudantes carenciados/as, residentes no concelho de Rio Maior.
2 - Agregado familiar - Entende-se por agregado familiar do/a aluno/a:
a) O conjunto de pessoas constituído pelo aluno/a e pelos/as que com ele vivam habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos numa das seguintes modalidades:
i) Agregado familiar de origem - o/a aluno/a e o conjunto de ascendentes, pais e encarregado/a de educação e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos;
ii) Agregado familiar constituído - o/a aluno/a e o/a conjugue, descendentes e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos;
iii) Agregado familiar unipessoal - o/a aluno/a com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos de bens próprios ou de trabalho bastantes para a sua sobrevivência, ainda que insuficientes para custear os seus estudos.
3 - Rendimentos ilíquidos - Todos e quaisquer rendimentos usufruí-dos pelo/a aluno/a e/ou pelo seu agregado familiar, independentemente da sua natureza ou origem.
4 - Rendimento per capita - O cálculo do rendimento mensal per capita é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RC = R - (I + H + S)/12 x N
sendo que:
RC = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO