Aviso n.º 202/2023

Data de publicação04 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Roque do Pico
N.º 3 4 de janeiro de 2023 Pág. 402
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO PICO
Aviso n.º 202/2023
Sumário: Alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior.
Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:
Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, na sua sessão ordinária de
12 de dezembro de 2022, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião
ordinária de 30 de novembro de 2022, aprovar alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição
de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 197, de 12 de outubro de 2017, nos seguintes termos:
A) Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 9.º, 10.º e 16.º do Regulamento Municipal passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por
parte da Câmara Municipal de São Roque do Pico (CMSRP), a alunos que ingressem ou frequentem
o ensino superior público, particular ou cooperativo, em território português, abrangendo os ciclos
de estudos que confiram até ao nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e do Quadro
Europeu de Classificações (QEQ):
a) Curso Técnico Superior Profissional — CteSP;
b) Licenciatura;
c) Mestrado Integrado; e
d) Mestrado.
2 — (Revogado.)
3 — (Revogado.)
Artigo 2.º
Bolsa de estudo
1 — Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, sendo o seu valor mensal de 100 € (cem
euros), para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos
estudantes economicamente carenciados do Concelho de São Roque do Pico.
2 — O número de bolsas de estudo e o seu valor podem ser ajustadas anualmente, de acordo
com as disponibilidades financeiras da autarquia.
3 — (Revogado.)
4 — As bolsas de estudo têm uma duração máxima de 10 meses, correspondente ao ano
escolar (setembro a junho).
5 — A bolsa de estudo é paga em prestações mensais sucessivas.
Artigo 3.º
Condições de candidatura
Podem candidatar -se à atribuição de bolsa de estudo, no Sector de Ação Social do Município de
São Roque do Pico, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem residentes no Concelho de São Roque do Pico, há pelo menos três anos;
b) Ter idade não superior a 25 anos;

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