Aviso n.º 20152/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
Data07 Janeiro 2021
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Aviso n.º 20152/2021
Sumário: Projeto de Regulamento do Programa Municipal Arrendamento 1.º Teto.
Projeto de Regulamento do Programa Municipal Arrendamento 1.º Teto
Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna
Público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 07 de setembro de 2021,
deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Regulamento do Programa Municipal Arrendamento
1.º Teto e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015
de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do
presente Aviso.
O Projeto de Regulamento encontra -se disponível para consulta na página da internet do Mu-
nicípio em www.cmfigfoz.pt e nos serviços da Divisão de Educação e Assuntos Sociais do Município
da Figueira da Foz, sito no Edifício Paço de Tavarede, Largo do Paço n.º 2, 3080 -612 Figueira da
Foz, na cidade da Figueira da Foz, durante o horário de expediente.
Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito,
enviando -as para o endereço de correio eletrónico municipe@cm-figfoz.pt ou por correio para a
morada acima referida.
14 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
Considerando:
Que o direito a uma habitação condigna representa um dos aspetos fundamentais para a
qualidade de vida dos cidadãos, conforme consagrado no artigo 65.º da Constituição da República
Portuguesa;
Que a habitação é um direito fundamental constitucionalmente consagrado, a base de uma
sociedade estável e coesa e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições que
lhes permitem aceder a outros direitos como a educação, a saúde ou o emprego;
Que uma habitação condigna e adequada em termos de espaço, de condições de higiene
e de conforto, representa um dos fatores essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, e
consequentemente, para o bem -estar do indivíduo e do seu agregado familiar;
Que a proteção dos direitos, entre os quais, o direito à habitação, passa pela obrigação do
Estado, em conjunto com as autarquias locais, de incentivar e promover medidas de apoio ou criar
mecanismos para a resolução dos problemas habitacionais, sobretudo nas situações de maior
carência;
Que no quadro das soluções e respostas de política pública prosseguidas pela Nova Geração
de Políticas de
Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 -A/2018, de 02 de maio,
foi criado o 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, Decreto -Lei n.º 37/2018, de
04 de junho, novo programa de apoio público, orientado para assegurar o acesso a uma habitação
adequada às pessoas que vivem em situações indignas e que não dispõem de capacidade finan-
ceira para aceder, sem apoio, a uma solução habitacional adequada;
Que, em termos locais, o Plano de Desenvolvimento Social da Figueira da Foz contempla no
“Eixo II — Promover o apoio e a inclusão das famílias e grupos vulneráveis” um objetivo estraté-
gico que assume a “garantia de habitação adequada às famílias e grupos vulneráveis através de
programas municipais de habitação”;
Que o Núcleo de Planeamento e Intervenção ao Sem -abrigo da Figueira da Foz, doravante
designado por NPISA, grupo de trabalho que se dedica à análise e acompanhamento da problemá-
tica em torno das pessoas em situação de sem -abrigo, diagnosticou que este público -alvo marca

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