Aviso n.º 20009/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Data21 Julho 2023
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Boliqueime
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 329
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE BOLIQUEIME
Aviso n.º 20009/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Tabela de Taxas, Licenças e Preços.
Nelson Joaquim Caetano Brazão, Presidente da Freguesia de Boliqueime, torna público, nos
termos e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º,
ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código
de Procedimento Administrativo, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de
21 de julho de 2023, sob o Aviso n.º 798/2023, após o decurso do prazo para consulta pública, não
se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária
de 28 de setembro de 2023 da Assembleia de Freguesia de Boliqueime.
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão
afixados nos lugares de estilo, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia
4 de outubro de 2023. — O Presidente da Freguesia de Boliqueime, Nelson Joaquim Caetano
Brazão.
Regulamento de Tabela de Taxas, Licenças e Preços
Em face da atual evolução legislativa e regulamentar, designadamente da Lei das Finanças
Locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual, bem como a ampliação das áreas de
delegação de competências para as Juntas de Freguesia estabelecidas pela Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na atual redação e tendo em conta o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, levaram esta autarquia, a dar cumprimento
às novas exigências criadas pelos referidos diplomas e à decisão de rever o critério da aplicação
de taxas pelos serviços praticados pela Freguesia de Boliqueime.
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, impõe um conjunto de normas que importa
respeitar, com particular relevância a consagração do princípio da equivalência jurídica que determina
que o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionali-
dade, não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular,
podendo ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Deste modo, na elaboração do presente Regulamento de Taxas, respeitando os princípios con-
sagrados no referido diploma legal, procurou -se conciliar dois interesses fundamentais: a necessidade
de arrecadar receita para fazer face às despesas correntes da Freguesia e a obrigatoriedade de ter
em consideração o meio socioeconómico, evitando onerar demasiado os utentes com o pagamento
de taxas, consagrando -se, desse modo, o princípio da justa repartição dos encargos públicos.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 — Em conformidade com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro, e bem assim daquelas que lhe foram delegadas pela Lei n.º 56/2012,
de 8 de novembro que procede à reorganização administrativa de Loulé, a Junta de Freguesia de
Boliqueime, apresenta o projeto de Regulamento Geral de Taxas, Licenças e Preços a aplicar pelas
utilidades prestadas aos particulares.
2 — A Tabela de Taxas, Licenças, Preços e outras receitas constitui o Anexo I.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT