Aviso n.º 20007/2023
Data de publicação | 18 Outubro 2023 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 202 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Trofa |
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 318
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 20007/2023
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Direção Municipal na diretora de Depar-
tamento da Administração Geral.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do
Procedimento Administrativo que, por Despacho n. ° D/76/2023, de 25 de julho, da Diretora de
Departamento Municipal, Zita Manuela Formoso Rebelo, foram subdelegadas competências na
Diretora do Departamento de Administração Geral, Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa,
identificadas no despacho que se anexa e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido,
para todos os efeitos legais.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital n.º 177/2023 e outros com
igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem
como no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando que:
A Assembleia Municipal da Trofa, realizada em 30 de setembro de 2022, aprovou o modelo
de estrutura orgânica hierarquizada, a qual é constituída, por unidades orgânicas nucleares — 1
(uma) direção municipal, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, e
3 (três) departamentos, dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de
1.º grau, e unidades orgânicas flexíveis, tendo sido fixado em 20 (vinte) o número máximo daquelas
unidades orgânicas, sendo 12 (doze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios
de 2.º grau e 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau;
A Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião realizada em 20 de outubro de 2022, aprovou,
sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a “Reorganização dos Serviços Municipais — Al-
teração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais”, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a qual entrou em vigor a 01 de
novembro de 2022;
Já se encontram concluídos todos os procedimentos concursais tendentes ao provimento dos
cargos dirigentes resultantes da reorganização dos serviços municipais (com exceção do cargo
de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e
Ambiente, resultante de vacatura do lugar;
O Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua reação atual, que estabelece o regime
jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime
jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto
do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do
Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado
à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e
subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados
de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
O artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (CPA), contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a
admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por
parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Os princípios estatuídos no n.º 8 do artigo 22.º e no artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de
22 de abril, na redação atual, diploma que estabelece medidas de modernização administrativa, dos
quais decorre que os serviços devem adotar mecanismos de delegação e subdelegação de assinatura
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