Aviso n.º 20005/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Data30 Janeiro 2022
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Trofa
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 312
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 20005/2023
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e
Juventude.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo que, por Despacho n.º D/75/2023, de 25 de julho da Diretora Municipal,
Zita Manuela Formoso Rebelo, foram subdelegadas competências no Chefe da Divisão de Cultura,
Turismo, Desporto e Juventude, Augusto Artur Oliveira da Costa, as quais se encontram melhor
identificadas no despacho que se anexa e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para
todos os efeitos legais. Para constar e para os devidos efeitos legais, publica -se o presente edital
e outros com igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de
estilo, bem como no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando que,
A Assembleia Municipal da Trofa, realizada em 30 de setembro de 2022, aprovou o modelo
de estrutura orgânica hierarquizada, a qual é constituída, por unidades orgânicas nucleares — 1
(uma) direção municipal, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, e
3 (três) departamentos, dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de
1.º grau, e unidades orgânicas flexíveis, tendo sido fixado em 20 (vinte) o número máximo daquelas
unidades orgânicas, sendo 12 (doze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios
de 2.º grau e 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau;
A Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião realizada em 20 de outubro de 2022, aprovou,
sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a “Reorganização dos Serviços Municipais — Al-
teração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais”, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a qual entrou em vigor a 01 de
novembro de 2022;
Já se encontram concluídos todos os procedimentos concursais tendentes ao provimento dos
cargos dirigentes resultantes da reorganização dos serviços municipais (com exceção do cargo
de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e
Ambiente, resultante de vacatura do lugar);
O Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua reação atual, que estabelece o regime
jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime
jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto
do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do
Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado
à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e
subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados
de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
O artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (CPA), contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a
admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por
parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Os princípios estatuídos no n.º 8 do artigo 22.º e no artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de
22 de abril, na redação atual, diploma que estabelece medidas de modernização administrativa, dos
quais decorre que os serviços devem adotar mecanismos de delegação e subdelegação de assinatura
de correspondência e expediente, em diversos níveis hierárquicos e se possível, tendo subjacente
os princípios de desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

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