Aviso n.º 20/2018/A

Data de publicação10 Abril 2018
SeçãoParte F - Regiões Autónomas
ÓrgãoHospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

Aviso n.º 20/2018/A

Procedimento de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de pneumologia da carreira médica da área hospitalar

1 - Nos termos do estabelecido na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2012 de 17 de julho celebrado entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.R. e Hospital da Horta, E. P. E.R., o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicado dos Médicos da Zona Sul (tramitação do procedimento concursal de entidades de natureza empresarial, recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica), adiante designado por ACT, conjugado com artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 de 4 de Agosto (que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Regional de Saúde), torna-se público que, por despacho autorizado de Sua Excelência o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 19 de abril de 2017, se encontra aberto o procedimento de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de pneumologia da carreira médica da área hospitalar para o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, celebrado nos termos do Código do Trabalho.

2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum nos termos de alínea a) do n.º 1 da Cláusula 4.ª do Anexo III do ACT, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego público ou privado, com alguma instituição do Serviço Regional de Saúde, com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da Cláusula 6.ª do Anexo III do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação é publicitado este...

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