Aviso n.º 2/2022

Data de publicação03 Janeiro 2022
Número da edição1
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Aviso n.º 2/2022
Sumário: Procedimento concursal conducente ao recrutamento de seis assistentes de medicina
legal.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na re-
dação atual, e no Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, do Despacho do Secretário de Estado
Adjunto e da Justiça de 28 de julho de 2021, e do Despacho da Secretária de Estado do Orçamento
n.º 1884/2021, de 16 de dezembro, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 17 de
dezembro de 2021, proferida em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do mencionado
Decreto -Lei n.º 46/2020, torna -se público que se encontra aberto procedimento concursal, pelo
prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República,
tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira
médica de medicina legal.
1 — Requisitos de admissão:
Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos espe-
cialistas de Medicina Legal que, tendo realizado e concluído o internato médico de medicina legal,
não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego, por tempo indeterminado, previamente
constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor
empresarial.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado,
nos termos anteriormente expostos, fundamenta -se na urgente contratação, como assistentes,
dos médicos que sejam detentores do grau de especialista de medicina legal que preencham os
requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso.
Assim, e em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na re-
dação atual, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto
recurso administrativo.
3 — Método de seleção:
3.1 — Nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 7.º do
Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, a ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a
nota da classificação final do internato médico e, em caso de igualdade, por ordem decrescente,
em função da nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo
internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato,
arredondada às milésimas.
3.2 — Nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser
sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a nota mais baixa da classificação final
no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.
3.3 — Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação
será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Delegação do Sul do
INMLCF, situada na Rua Manuel Bento de Sousa, n.º 3, 1169 -2001 Lisboa, sendo os candidatos
notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, exclusivamente
por correio eletrónico e para o endereço eletrónico indicado no âmbito da candidatura, para que,
querendo, possam assistir ao mesmo.

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