Aviso n.º 19999/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Data01 Janeiro 2023
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Aviso n.º 19999/2023
Sumário: Projeto da 1.ª alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Dura-
ção Limitada.
Projeto da 1.ª alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Discussão Pública
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de
Ferreira, torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, que o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração
Limitada (Regulamento n.º 61/2017), publicado no Diário da República, n.º 17/2017, 2.ª série, de
2017 -01 -24, foi, por deliberação da Câmara Municipal de 1 de setembro de 2023, objeto de alte-
ração para que o mesmo seja sujeito a um período de discussão pública de 30 dias, no sentido
de ser alterada a Nota Justificativa e os artigos 4.º, 9.º, 16.º e 20.º do referido Regulamento que
passam a ter a seguinte redação:
«Nota Justificativa
Decorridos vários anos de vigência do atual Regulamento Municipal de Zonas de Estaciona-
mento de Duração Limitada (ZEDL), torna -se necessário proceder à sua alteração, por forma a
adequá -lo à estratégia de mobilidade adotada no concelho de Paços de Ferreira, em particular no
que à circulação rodoviária concerne. Assim, impõe -se como prioritária a adoção de medidas espe-
ciais que visem disciplinar e ordenar o trânsito, reduzir o estacionamento desordenado e abusivo e
criar soluções de estacionamento em zonas periféricas que retirem automóveis das zonas centrais.
Considerando que o progressivo aumento do parque automóvel e, consequentemente, da
procura de estacionamento para satisfação das necessidades, quer das diversas atividades econó-
micas quer da população residente, têm vindo a agravar a situação de estacionamento de viaturas
dentro das zonas urbanas mais densas.
Considerando a necessidade de o Município dispor de um ordenamento regulamentar coerente
e harmonioso relativo ao estacionamento para que se torne funcional, atual e de fácil acesso para
os serviços municipais e para os munícipes de Paços de Ferreira, contribuindo, dessa forma, para
a disciplina e melhoria de circulação rodoviária.
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando
ainda a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 1 de setembro
de 2023, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 1.ª alteração ao Regulamento
Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL), e submeter a consulta pública,
pelo prazo de 30 dias úteis, o referido projeto.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 4.º
Definições
1 — [...]
[...]

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