Aviso n.º 19994/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Data27 Janeiro 2023
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Golegã
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 239
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GOLEGÃ
Aviso n.º 19994/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município da Golegã.
Código de Conduta do Município da Golegã
António Carlos da Costa Camilo, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público,
nos termos do previsto pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea t) do n.º 1 e do artigo 19.º da
Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que a Câmara Municipal da Golegã, aprovou em sessão ordinária,
realizada no dia 22 de setembro do corrente ano, o Código de Conduta do Município da Golegã.
Para constar e para os devidos efeitos, se publica o presente Código, que vai ser afixado nos
Paços do Município e disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal da Golegã, em
www.cm-golega.pt.
Mais se refere, que o presente Código de Conduta, entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
27 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo
Cabe ao Município da Golegã e aos seus serviços prestar um serviço público pautado pelo
preceito da qualidade e em respeito, entre outros, dos parâmetros legalidade, neutralidade, res-
ponsabilidade, competência e integridade. Neste contexto, em reunião ordinária de 20 de fevereiro
de 2020, a Câmara Municipal da Golegã aprovou o Código de Conduta do Município da Golegã,
com o objetivo de fixar os princípios e normas éticas que deviam presidir à atuação dos seus cola-
boradores.
Sucede que mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, o
governo aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024, nela definindo como objetivo
fundamental a prevenção e combate ao fenómeno corruptivo, nomeadamente através da deteção
dos contextos suscetíveis de o gerarem, sendo que em alinhamento com aquele objetivo cumpre ao
Município da Golegã elaborar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
e um Código de Conduta que, enuncie os princípios e regras deontológicas que devem orientar a
conduta dos eleitos locais, dos dirigentes intermédios, dos trabalhadores e demais colaboradores
do Município da Golegã.
É para fazer face a essas novas e acrescidas exigências jurídico -políticas em matéria de pre-
venção e combate à corrupção, que se elabora novo Código de Conduta do Município da Golegã,
condição de um serviço público de qualidade de um ambiente de confiança entre os serviços
municipais e os munícipes, o que só é possível mediante a articulação de um conjunto normativo
que sistematize, clara e objetivamente, as linhas orientadoras em termos de ética profissional e
padrões de comportamento dos trabalhadores e demais colaboradores.
Em face ao exposto, é apresentada a proposta de alteração do Código de Conduta, atualizado
à luz do quadro normativo vigente.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,

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