Aviso n.º 19961/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Aviso n.º 19961/2021

Sumário: Procedimento de seleção de entidade promotora da Edição de 2021 para o Dispositivo 2.2 da Medida 2 do Programa Cuida-te +.

Procedimento de seleção de entidade promotora da Edição de 2021 para o Dispositivo 2.2 da Medida 2 do Programa Cuida-te +

O Programa "Cuida-te +" criado pela Portaria n.º 258/2019, de 19 de agosto, visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável.

O Programa tem vindo a ser, desde a sua edição anterior (Portaria n.º 655/2008, de 25 de julho) uma forma de garantir a autodeterminação em saúde, tendo em consideração as dimensões bio-psico-sociais particulares desta fase da vida.

Sublinhando a importância de uma intervenção capaz de responder às características desta faixa etária, reconhecendo-a, não apenas como um período complexo e de grandes mudanças, mas também como um período particularmente favorável à prevenção de comportamentos de risco e à promoção de comportamentos saudáveis, o Programa prevê duas medidas, com três dispositivos complementares entre si: a Medida 1, Atendimento Personalizado, prevê formas de sensibilização a jovens, através da atividade dos profissionais nas Unidades Móveis, na Sexualidade em Linha e nos Gabinetes de Saúde Juvenil; a Medida 2, por seu turno, contempla a prestação de informação sobre Saúde em Portal, a Capacitação das populações-alvo do Programa e a Educação para a Saúde.

Através deste último dispositivo e conforme decorre da referida Portaria, procura-se promover iniciativas que utilizem diversos métodos ativos de expressão, como é o caso do teatro, da expressão plástica, da música, do desporto ou da dança, no âmbito das áreas de intervenção do programa (saúde sexual e reprodutiva; saúde mental; comportamentos aditivos e dependências e alimentação e atividade física e desportiva).

Conforme decorre da referida portaria, a gestão do Programa Cuida-te+ cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que mediante a celebração de protocolos, acordos ou instrumentos de idêntica força vinculativa, faz participar outras entidades, com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionadas para a promoção da saúde.

Artigo 1.º

Objeto

O presente procedimento tem por objetivo selecionar a entidade sem fins lucrativos que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. assegura a implementação de atividades da Edição de 2021 do Dispositivo 2.2 Educação para a Saúde.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento associações juvenis ou entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam trabalho com e para jovens.

2 - A missão das entidades descritas no ponto 1., deverá incidir em simultâneo na promoção da saúde e cada uma, e apenas uma, das metodologias ativas para promoção da Educação para a Saúde: Teatro, Expressão Plástica, Música, Desporto ou Dança.

3 - Poderão concorrer consórcios de entidades descritas no referido ponto 1., com estatutos de natureza diferenciada, mas que incluam cumulativamente a promoção da saúde e uma das áreas temáticas descritas no número anterior.

4 - As entidades promotoras terão necessariamente de ter uma cobertura territorial nacional, que assegure ações em Portugal Continental a realizar em locais previamente definidos pelo IPDJ, I. P.

5 - As entidades promotoras deverão assegurar as condições logísticas para a organização das ações.

Artigo 3.º

Candidaturas das Entidades Promotoras

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção...

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