Aviso n.º 19951/2020

Data de publicação10 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Aviso n.º 19951/2020

Sumário: Procedimento concursal para assistente operacional a termo incerto.

1 - Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado - contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto - e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada apenas por LTFP, e nos n.os de 1 a 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, adiante designada apenas por Portaria do Regime Concursal, faz-se público que, por despacho de 19/11/2020 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo incerto, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, aprovado para 2020.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 125-A/2019, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º e no artigo 54.º, da Portaria do Regime Concursal, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto do INA (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada a 20 de julho de 2020, por esta entidade.

5 - Reserva de recrutamento interna: Se, do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 30.º, da Portaria do Regime Concursal.

6 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi promovido o procedimento prévio de recrutamento ao INA através do Processo n.º 90249, de 16 de julho de 2020, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

7 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 19/11/2020 e tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, que para o efeito poderão desde já candidatar-se no âmbito do presente procedimento.

9 - Local de trabalho: Campus do IPT, em Tomar.

10 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

10.1 - Caracterização sumária geral do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho destina-se, entre outras, à realização de tarefas de grau de complexidade 1, conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

10.2 - Caracterização específica: Exercício, essencialmente, entre outras, de funções e tarefas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento de órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e correta utilização, procedendo quando necessário à sua manutenção e reparação. As tarefas a realizar consistem especificamente na realização e apoio em trabalhos de manutenção e reparação no domínio das artes de eletricista, carpinteiro, pedreiro, serralheiro e canalizador e, bem assim, em serviço de portaria de apoio no controlo, monitorização e reporte de ocorrências e acessos nas instalações da instituição. O exercício de funções poderá implicar a prestação de trabalho em regimes de horários desfasados, de turnos rotativos (incluindo sábados e domingos) e em período noturno.

11 - Posicionamento remuneratório:

11.1 - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º, da LTFP...

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