Aviso n.º 19936/2021
Data de publicação | 22 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Frazão, Paços de Ferreira |
Aviso n.º 19936/2021
Sumário: Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas de Frazão, Paços de Ferreira, na subdiretora e adjuntos.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - Na Subdiretora Isabel Cristina Pinto Dias as seguintes competências:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Acompanhar a execução e a monitorização do Projeto TEIP, do Plano de Melhoria, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, nas áreas da sua responsabilidade;
c) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar; em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
e) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
f) Supervisionar a elaboração dos relatórios no âmbito dos projetos que acompanha;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
h) Coordenar as matrículas da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com os Serviços de Administração Escolar e Diretor;
i) Superintender a constituição e alteração das turmas na Educação Pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o Diretor e os Serviços de Administração Escolar;
j) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
k) Coordenar a verificação das atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
l) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/32008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
m) Articular com a CPCJ;
n) Representação na EMAEI
o) Acompanhar o projeto Escolhas
2 - No adjunto Hélder Fernando Sousa Alves as seguintes competências:
a) Gestão de plataformas e aplicações informáticas sob a sua responsabilidade;
b) Participar em a...
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