Aviso n.º 198/2017
Data de publicação | 05 Janeiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, Lagoa |
Aviso n.º 198/2017
Por despacho de 20/12/2016, da senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, Lagoa, torna público que pretende contratar 3 Assistentes Operacionais, de grau 1, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, foi efetuada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
Número de trabalhadores: 3 (três);
Local de trabalho: Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira;
Função: Prestação de serviços de vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação e conservação dos materiais, equipamentos e espaços;
Horário: 4 horas/dia; 20 horas semanais
Remuneração ilíquida mensal: 302,86(euro);
Duração do contrato: Início a partir da data de assinatura do contrato e termo a 23 de junho de 2017;
Habilitações: Possuir escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;
Método de Seleção: Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular;
Avaliação Curricular: São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
A Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
A formação profissional, considerando-se as áreas de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;
A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
Estes fatores serão valorados na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP)/4
Habilitação Académica - (HA):
a) Candidatos sem escolaridade obrigatória mas com experiência comprovada - 12 valores;
b) Escolaridade obrigatória - 16 valores;
c) 12.º ano de escolaridade ou...
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