Aviso n.º 19783/2020

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo

Aviso n.º 19783/2020

Sumário: Concurso interno geral para provimento dos cargos de comandante, de 2.º comandante e de adjunto técnico de comandante do corpo de Bombeiros Municipais do Cartaxo.

Concurso interno geral para provimento dos cargos de comandante, de 2.º comandante e de adjunto técnico de comandante do corpo de Bombeiros Municipais do Cartaxo

1 - Nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho e artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de deliberações de Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2020, se encontram abertos concursos internos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, dos seguintes cargos do quadro de comando dos bombeiros municipais do Cartaxo, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia para o ano de 2020:

Concurso A - Um lugar de Comandante dos bombeiros;

Concurso B - Um lugar de 2.º Comandante dos bombeiros;

Concurso C - Um lugar de adjunto técnico de comandante.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, Lei n.º 2/2020, de 31 de março e Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para os cargos indicados, caducando com o respetivo provimento.

4 - Conteúdo funcional - o inerente ao cargo de comando, conforme o artigo 5.º e o anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

5 - O local de trabalho é, principalmente, na área do município do Cartaxo, ficando os elementos providos nos cargos afetos aos Bombeiros Municipais.

6 - A remuneração a atribuir é, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a seguinte:

Concurso A - 2.621,68 (euro), que corresponde a 100 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;

Concurso B - 2.228,43 (euro), que corresponde a 85 % da remuneração base do cargo de chefe de...

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