Aviso n.º 19641-A/2021

Data de publicação18 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Aviso n.º 19641-A/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica.

Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e mais recentemente pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, e na sequência do Despacho n.º 1237/2021/SEO, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, datado de 28 de setembro de 2021, sobre o qual recaiu despacho de autorização, na mesma data, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças torna-se público que, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 29 de setembro de 2021, avocando competência delegada no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., se encontra aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas, a realizar nas seguintes fases:

a) Admissão dos candidatos que reúnem os requisitos para obtenção do grau de consultor;

b) Constituição de júris em função do número e especialidades/subespecialidades relativas aos candidatos admitidos;

c) Avaliação dos candidatos pelo(s) júri(s) nomeado(s) para cada especialidade/subespecialidade.

2 - Requisitos de Admissão:

2.1 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo, fixado no presente aviso de abertura, para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos legalmente definidos para aquisição do grau de consultor.

2.2 - Podem candidatar -se ao procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, na respetiva especialidade/subespecialidade, os médicos com, pelo menos, cinco anos de exercício efetivo de funções, contados após a obtenção do grau de especialista.

2.3 - Entende-se por exercício efetivo de funções, para efeitos do número anterior, o desempenho devidamente comprovado das respetivas funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique o regime legal da carreira médica, ou seja, sujeitas ao regime e disciplina, consoante o caso, do Decreto-Lei n.º 176/2009, e do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto.

3 - Apresentação da candidatura:

3.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis...

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