Aviso n.º 19633/2021

Data de publicação18 Outubro 2021
Data25 Junho 2021
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lousada
N.º 202 18 de outubro de 2021 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOUSADA
Aviso n.º 19633/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.
Alteração do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público
que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/20015 de 7 de janeiro, publica -se a alteração do
Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovada em sessão ordinária da As-
sembleia Municipal realizada em 25 de junho de 2021, mediante proposta da Câmara Municipal
do dia 10 de maio de 2021.
Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, a alteração ao Regulamento entrará
em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, ficando disponível, na
íntegra, na página eletrónica do Município em www.cm-lousada.pt.
30 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
Preâmbulo
O Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos foi aprovado pela assembleia
municipal na sessão ordinária de 28 de abril de 2017, sob proposta da câmara municipal em reu-
nião ordinária de 18 de abril de 2017 e foi publicado no DR, 2.ª série n.º 117 de 20/06/2017 pelos
respetivos órgãos em abril de 2017;
Decorrente da vigência deste Regulamento verifica -se na redação do mesmo discrepâncias
nos critérios de atribuição de tarifas sociais entre os serviços públicos de fornecimento de serviços
prestados pelo Município de Lousada, nomeadamente entre os serviços de abastecimento de água
e saneamento de águas residuais e o serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos, o que tem
gerado várias reclamações dos utilizadores;
É entendimento dos serviços que não se justifica tal diferenciação podendo ser causa de
alguma injustiça social;
Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro foi aprovado o regime
de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de sane-
amento de águas residuais, onde foram definidos critérios de referência para o acesso ao tarifário
social para os utentes daqueles serviços;
Considerando a necessidade de se harmonizar os critérios de atribuição da tarifa social para
os utentes dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e o serviço
de recolha de resíduos sólidos urbanos de forma a evitar situações diferenciadoras entre os utentes
dos referidos serviços torna -se necessário proceder à alteração do regulamento em vigor aplicável
ao serviço de recolha de resíduos urbanos.
Assim, perante as alterações e no uso das competências previstas nas alíneas k) do n.º 2,
do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na
sua atual redação, foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 25 de junho
de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, presente na reunião de 10 de maio de 2021, as al-
terações ao Regulamento Municipal da Gestão de Resíduos Urbanos em anexo, as quais foram
sujeitas a consulta pública, pelo período de 30 dias, em cumprimento do preceituado no artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, conforme aviso n.º 3630/2021 publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 40, 26 de fevereiro de 2021.

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