Aviso n.º 19624/2021

Data de publicação18 Outubro 2021
Data08 Junho 2021
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcanena
N.º 202 18 de outubro de 2021 Pág. 145
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Aviso n.º 19624/2021
Sumário: Plano Diretor Municipal de Alcanena – 1.ª revisão.
Plano Diretor Municipal de Alcanena — 1.ª revisão
Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 4 e do n.º 6 do artigo 191.º
do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que por deliberação da Assem-
bleia Municipal de Alcanena, na sua sessão extraordinária realizada em 08 de junho de 2021,
mediante proposta da Câmara Municipal de Alcanena, aprovada em reunião de 07 de junho de
2021, foi aprovado o Plano Diretor Municipal de Alcanena (PDM) e aprovada a solicitação de
ratificação do PDM.
A ratificação foi publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2021, de 3 de
setembro.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta
de Ordenamento e a Planta de Condicionantes.
Este Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de julho de 2021. — A Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Maria
Pereira Asseiceira.
Deliberação
Inácia Cristina Avelino Rodrigues, Segunda Secretária da Assembleia Municipal de Alcanena:
Certifica que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua Sessão Extraordinária realizada
em 08 de junho de 2021, com a presença dos Membros: Cristina Maria Graça Marques, Inácia
Cristina Avelino Rodrigues, Rui Fernando Anastácio Henriques, Joaquim de Jesus Carmo Go-
mes, Patrícia Santos Louro Anacleto, Bruno Miguel Simões Quaresma Santos, Maria do Carmo
Piteira Fernandes, Ivo Monteiro dos Santos, Moisés de Jesus Morgado, Paulo Jorge Marques
Frazão, Luís Miguel Brites Saca, José Manuel Henriques Paiva, Albino do Rosário Martinho,
Carla Maria Jorge Batista, Maria de Lurdes da Silva Gaião Monteiro, Patrícia Jeremias Rita Dinis,
Pedro Miguel Mendonça Costa, Maria Margarida Duque Pessegueiro, José Luís Gomes Ramos,
Verónica Reis Jorge, Álvaro Santos Capaz Gonçalves, Samuel Marques Frazão, Marlene Vieira
Agostinho Carvalho, António Armando Frazão Silva, Armando Joaquim da Silva Pereira e Silvestre
Luciano Gonçalves Pereira, Presidente da Assembleia Municipal, deliberou por maioria, com nove
abstenções e dezassete votos a favor, aprovar o Plano Diretor Municipal (PDM) de Alcanena,
considerando que “os planos municipais são aprovados pela Assembleia Municipal, mediante
proposta da Câmara Municipal” conforme o n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015, de
14 de maio, na sua atual redação.
Abstiveram -se os Deputados Rui Anastácio, Maria do Carmo Fernandes, Paulo Jorge Frazão,
José Manuel Paiva, Maria de Lurdes Monteiro, Verónica Jorge, Marlene Carvalho, Ivo Santos e
Patrícia Dinis.
Mais se certifica que a Ata da presente sessão foi aprovada, em minuta, no final da mesma,
nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Por ser verdade passo a presente que assino e vai autenticada com o selo branco em uso na
Câmara Municipal de Alcanena.
Alcanena, aos 9 dias de junho do ano de 2021. — A Segunda Secretária da Assembleia Mu-
nicipal de Alcanena, Inácia Cristina Avelino Rodrigues.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
1.ª Revisão do PDM de Alcanena
Fase 2 — Plano
F2 -I — Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito territorial
O Plano Diretor Municipal de Alcanena, adiante designado por Plano, destina -se a regular
a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na Planta de
Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo e UOPG, de acordo com a Carta Adminis-
trativa de Portugal (CAOP).
Artigo 2.º
Objetivos do Plano
1 — A revisão do Plano assenta sobre quatro grandes objetivos necessários à concretização
da estratégia de desenvolvimento preconizada no município:
a) Promover as condições de fixação a atração de população, potenciando medidas de
crescimento económico e desenvolvimento sustentável, em consonância com a salvaguarda e a
valorização dos recursos naturais;
b) Consolidar o papel dos principais centros urbanos na organização do território, através da
diversificação de funções e serviços, e promover a concentração nos processos de transformação
do solo urbano, mitigando os fenómenos dispersivos em solo rústico;
c) Criar condições de suporte à dinamização da base económica através da implementação
de parques empresariais plataformas logísticas e áreas de atividades económicas;
d) Valorizar e proteger os recursos naturais e culturais do concelho, desenvolvendo o seu
potencial turístico associado à paisagem, à serra, às linhas de água, aos desportos de aventura, à
arqueologia industrial e à gastronomia, entre outros.
2 — São integrados os objetivos gerais decorrentes do Plano de Ordenamento do Parque
Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC):
a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o patri-
mónio natural desta área, uma estratégia de conservação e gestão que permita a concretização
dos objetivos que presidiram à criação do POPNSAC;
b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais, da fauna e flora sel-
vagens protegidas, nos termos da legislação em vigor nos termos da lei específica;
c) Fixar o regime de gestão compatível com a proteção e a valorização dos recursos naturais
e com o desenvolvimento das atividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos
de gestão territorial convergentes na área protegida;
d) Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de proteção adequados às
diferentes áreas, bem como definir as respetivas prioridades de intervenção.
3 — Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, são objetivos específicos do POPNSAC:
a) Promover a gestão e valorização dos recursos naturais possibilitando a manutenção dos
sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, garantindo a sua utilização sustentável, a
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PARTE H
preservação da geodiversidade, biodiversidade e a recuperação dos recursos depauperados ou
sobre explorados;
b
) Promover a salvaguarda do património paisagístico, geológico, arqueológico, arquitetónico,
histórico e cultural da região;
c) Enquadrar as atividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais,
incluindo o ordenamento agrícola, agropecuário, florestal e a indústria extrativa, bem como as ativi-
dades de recreio, culturais e turísticas, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento
socioeconómico e o bem -estar das populações de forma sustentada;
d) Corrigir os processos que podem conduzir à degradação dos valores naturais em presença
criando condições para a sua manutenção e valorização;
e) Requalificar as áreas degradadas ou abandonadas, nomeadamente através da renaturali-
zação e recuperação de habitats naturais;
f) Promover a investigação científica e o conhecimento dos ecossistemas presentes, bem
como a monitorização dos seus habitats e espécies, contribuindo desta forma para uma gestão
adaptativa fortemente baseada no conhecimento técnico e científico;
g) Assegurar a informação, sensibilização, formação e participação da sociedade civil na
conservação dos valores naturais em presença, contribuindo para o reconhecimento do valor do
POPNSAC e sensibilizando o público para a necessidade da sua proteção;
h) Garantir a participação ativa na gestão do POPNSAC de todas as entidades relevantes,
públicas e privadas, em estreita colaboração com as populações locais.
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 — O Plano é constituído pelos seguintes elementos:
a) Regulamento;
b) Planta de Ordenamento desdobrada em:
i) Classificação e qualificação do solo e Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
(UOPG);
ii) Regimes de proteção, ANARP e Anexo I (POPNSAC);
iii) Património Cultural;
iv) Estrutura Ecológica Municipal;
v) Zonamento Acústico — Classificação de zonas sensíveis e mistas;
vi) Risco ao Uso do Solo.
c) Planta de Condicionantes desdobrada em:
i) Recursos Naturais e Património Edificado;
ii) Equipamentos, Infraestruturas e Atividades Perigosas;
iii) Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios e Perigosidade de incêndio florestal.
2 — O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:
a) Relatório de Fundamentação do Plano;
b) Relatório Ambiental;
c) Programa de Execução e Plano de Financiamento.
3 — São elementos complementares ao PDM:
a) Estudos de Caracterização do Território Municipal;
b) Plantas de Enquadramento Regional e Legal;
c) Planta da Situação Existente;
d) Planta e Relatório de Compromissos Urbanísticos;

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