Aviso n.º 19621/2021

Data de publicação18 Outubro 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

Aviso n.º 19621/2021

Sumário: Abertura do 2.º ciclo de estudos especiais de Nefrologia Pediátrica.

Conforme deliberação do Conselho de Administração de 29-07-2021, e nos termos dos Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria n.º 227/2007, de 05 de março, e Regulamento n.º 632, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12-08-2019 que aprovou o Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE - (CHULC), torna-se público que se encontram abertas, pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste aviso, as candidaturas para frequência do 2.º Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica deste Centro Hospitalar, nos seguintes termos:

1 - Data de início: 02 de dezembro de 2021

2 - Número de vagas e condições dos candidatos: Serão admitidos 2 (dois) candidatos, que deverão possuir como habilitação mínima o grau de Assistente de Pediatria Médica. De acordo com o artigo n.º 8 da Portaria n.º 227/2007, de 05 de março, a frequência do Ciclo pelos candidatos com vínculo prévio a estabelecimentos ou serviços de saúde, é feita em regime de comissão gratuita de serviço.

3 - Duração: O período de formação é de 24 (vinte e quatro) meses.

4 - Regime e condições de trabalho: O regime de trabalho será de 35 ou 40 horas semanais, consoante o período normal de trabalho do candidato, incluindo a realização de 12 horas semanais de urgência/regime de prevenção de Nefrologia Pediátrica.

5 - Condições de admissão: Ter o grau de Assistente de Pediatria Médica.

6 - O conteúdo programático do Ciclo está disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar, endereço eletrónico http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.

7 - Requisitos de candidatura:

a) Serão selecionados de forma preferencial os candidatos com experiência e interesse em Nefrologia Pediátrica prévia ao Ciclo, e que no exercício das suas funções tenham trabalhado nessa área, num centro certificado;

b) Os candidatos serão ordenados tendo em conta os seguintes parâmetros:

Avaliação curricular, com especial relevância na área da Nefrologia Pediátrica;

Expressão do interesse na área de diferenciação e disponibilidade para integrar a equipa de Nefrologia Pediátrica na atividade assistencial;

Motivação do candidato;

Poderá ser incluída uma entrevista com o corpo docente do Ciclo para esclarecimento dos parâmetros acima mencionados.

A frequência do Ciclo é incompatível com a acumulação de outras...

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