Aviso n.º 19559/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Aviso n.º 19559/2021

Sumário: Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montijo e Alcochete 2021-2030.

Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montijo e Alcochete 2021-2030

Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o disposto no artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos termos e para efeitos dos n os 11 e 12 do artigo 4.º do anexo ao Despacho n.º 4443-A/2018, de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho N.º 12222-B/2018, de 2 de fevereiro e, ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2016, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios dos Municípios de Montijo e Alcochete - 2021-2030 (PIMDFCI), aprovado pela Assembleia Municipal de Alcochete na sua 4.º sessão ordinária realizada em 20 de setembro de 2021. O Plano (na sua componente não reservada) é agora publicitado nos termos previstos no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação. O PIMDFCI DE Montijo e Alcochete encontra-se disponível no site institucional do Município da Alcochete em (www.cm-alcochete.pt).

4 de outubro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Maduro Gregório Soares.

Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montijo e Alcochete - Município de Alcochete

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montijo e Alcochete - Município de Alcochete, adiante designado por PIMDFCI - Montijo e Alcochete - Alcochete, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O PIMDFCI De Montijo e Alcochete, é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico

b) Plano de Ação

2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PIMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:

1 - Caracterização física:

1.1 - Enquadramento Geográfico;

1.2 - Hipsometria;

1.3 - Declive;

1.4 - Exposição;

1.5 - Hidrografia;

2 - Caracterização climática;

2.1 - Temperatura do ar;

2.2 - Humidade relativa do ar;

2.3 - Precipitação;

2.4 - Vento;

2.5 - Condições meteorológicas associadas à ocorrência de grandes Incêndios

3 - Caracterização da População:

3.1 - População residente e densidade populacional;

3.2 - Índice de envelhecimento e sua evolução;

3.3 - População por setor de atividade;

3.4 - Taxa de analfabetismo;

4 - Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais:

4.1 - Ocupação do solo;

4.2 - Povoamentos florestais;

4.3 - Áreas protegidas, rede Natura 2000 e regime florestal;

4.4 - Equipamentos florestais de recreio, zonas de caça e pesca.

5 - Análise do histórico e casualidade dos incêndios florestais:

5.1 - Área ardida e número de ocorrências

5.1.1 - Distribuição mensal;

5.1.2 - Distribuição semanal;

5.1.3 - Distribuição diária;

5.1.4 - Distribuição anual;

5.1.5 - Distribuição horária;

5.2 - Área ardida em espaços florestais;

5.3 - Área ardida e número de ocorrências por classes de extensão;

5.4 - Pontos de início e causas;

5.5 - Fontes de alerta;

5.6 - Grandes Incêndios (área ardida superior a 100 ha)

3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia intermunicipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:

1 - Enquadramento legal;

1.1 - Condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

1.2 - Instrumentos de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Gestão Territorial;

1.2.1 - Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

1.2.2 - Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

1.2.3 - Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Concelhos Vizinhos;

1.2.4 - Concelho Nacional de Reflorestação;

1.2.5 - Estratégia Nacional para as Florestas;

1.2.6 - Programa Regional de Ordenamento Florestal;

1.2.7 - Plano setorial da Rede Natura 2000;

1.2.8 - Programas Especiais de Ordenamento do Território;

1.2.9 - Plano Regional de Ordenamento do Território;

1.2.10 - Plano Diretor Regional;

1.2.11 - Plano de Emergência e Proteção Civil;

1.2.12 - Plano de Gestão Florestal;

2 - Modelos de Combustíveis, Cartografia de Risco e Prioridades de Defesa Contra Incêndios Florestais

2.1 -...

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