Aviso n.º 19559/2021
Data de publicação | 15 Outubro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alcochete |
Aviso n.º 19559/2021
Sumário: Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montijo e Alcochete 2021-2030.
Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montijo e Alcochete 2021-2030
Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o disposto no artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos termos e para efeitos dos n os 11 e 12 do artigo 4.º do anexo ao Despacho n.º 4443-A/2018, de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho N.º 12222-B/2018, de 2 de fevereiro e, ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2016, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios dos Municípios de Montijo e Alcochete - 2021-2030 (PIMDFCI), aprovado pela Assembleia Municipal de Alcochete na sua 4.º sessão ordinária realizada em 20 de setembro de 2021. O Plano (na sua componente não reservada) é agora publicitado nos termos previstos no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação. O PIMDFCI DE Montijo e Alcochete encontra-se disponível no site institucional do Município da Alcochete em (www.cm-alcochete.pt).
4 de outubro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Maduro Gregório Soares.
Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montijo e Alcochete - Município de Alcochete
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montijo e Alcochete - Município de Alcochete, adiante designado por PIMDFCI - Montijo e Alcochete - Alcochete, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 - O PIMDFCI De Montijo e Alcochete, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico
b) Plano de Ação
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PIMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Caracterização física:
1.1 - Enquadramento Geográfico;
1.2 - Hipsometria;
1.3 - Declive;
1.4 - Exposição;
1.5 - Hidrografia;
2 - Caracterização climática;
2.1 - Temperatura do ar;
2.2 - Humidade relativa do ar;
2.3 - Precipitação;
2.4 - Vento;
2.5 - Condições meteorológicas associadas à ocorrência de grandes Incêndios
3 - Caracterização da População:
3.1 - População residente e densidade populacional;
3.2 - Índice de envelhecimento e sua evolução;
3.3 - População por setor de atividade;
3.4 - Taxa de analfabetismo;
4 - Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais:
4.1 - Ocupação do solo;
4.2 - Povoamentos florestais;
4.3 - Áreas protegidas, rede Natura 2000 e regime florestal;
4.4 - Equipamentos florestais de recreio, zonas de caça e pesca.
5 - Análise do histórico e casualidade dos incêndios florestais:
5.1 - Área ardida e número de ocorrências
5.1.1 - Distribuição mensal;
5.1.2 - Distribuição semanal;
5.1.3 - Distribuição diária;
5.1.4 - Distribuição anual;
5.1.5 - Distribuição horária;
5.2 - Área ardida em espaços florestais;
5.3 - Área ardida e número de ocorrências por classes de extensão;
5.4 - Pontos de início e causas;
5.5 - Fontes de alerta;
5.6 - Grandes Incêndios (área ardida superior a 100 ha)
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia intermunicipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Enquadramento legal;
1.1 - Condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
1.2 - Instrumentos de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Gestão Territorial;
1.2.1 - Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
1.2.2 - Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
1.2.3 - Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Concelhos Vizinhos;
1.2.4 - Concelho Nacional de Reflorestação;
1.2.5 - Estratégia Nacional para as Florestas;
1.2.6 - Programa Regional de Ordenamento Florestal;
1.2.7 - Plano setorial da Rede Natura 2000;
1.2.8 - Programas Especiais de Ordenamento do Território;
1.2.9 - Plano Regional de Ordenamento do Território;
1.2.10 - Plano Diretor Regional;
1.2.11 - Plano de Emergência e Proteção Civil;
1.2.12 - Plano de Gestão Florestal;
2 - Modelos de Combustíveis, Cartografia de Risco e Prioridades de Defesa Contra Incêndios Florestais
2.1 -...
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