Aviso n.º 19533/2020
Data de publicação | 27 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo |
Aviso n.º 19533/2020
Sumário: Delegação de competências no vice-presidente Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
Delegação de Competências no Vice-Presidente, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa
O Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, confere aos titulares de cargos dirigentes superiores de 1.º grau diversas competências próprias, no âmbito da gestão dos serviços e organismos, conferindo a faculdade de delegação dessas mesmas competências.
Assim, de forma a assegurar o eficaz e eficiente funcionamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em articulação com o disposto no Despacho n.º I07221-2020-PRE, de 30 de outubro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, em conjugação com os artigos n.º 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Vice-Presidente, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão geral da CCDR Alentejo:
1.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação, garantindo a participação dos trabalhadores na preparação destes documentos bem como a sua divulgação e publicitação.
1.2 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
1.3 - Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável, garantindo a participação dos trabalhadores na preparação destes documentos bem como a sua divulgação e publicitação;
1.4 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços e órgãos no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, designadamente:
a) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, bem como autorizar situações de mobilidade.
b) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal.
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados.
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei.
e) Autorizar a...
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